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A 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, nesta quinta-feira (18), a suspensão imediata da licitação para a reforma do Edifício Serrador, que abrigará a nova sede da Câmara Municipal do Rio. A decisão judicial atendeu ao mandado de segurança impetrado pela empresa WL Engenharia, que apresentou o menor preço na concorrência pública - R$ 59,8 milhões - mas foi inabilitada pela comissão de licitação por supostas falhas técnicas em sua documentação.
O processo licitatório, iniciado em novembro de 2024, visa adaptar o histórico edifício para abrigar o plenário e os 51 gabinetes dos vereadores cariocas. Com a desclassificação da WL Engenharia, a proposta vencedora passou a ser da Tensor Empreendimentos, com valor de R$ 65,9 milhões - uma diferença de aproximadamente R$ 5 milhões em relação à proposta inicial. A empresa preterida argumenta que cumpriu todas as exigências do edital e que houve interpretação equivocada por parte da comissão de licitação.
Na decisão liminar, a Justiça considerou haver ambiguidade no edital quanto às exigências técnicas, especialmente no que se refere à comprovação de experiência em restauração de prédios tombados. A WL Engenharia sustenta que a comissão interpretou erroneamente o edital ao exigir que a experiência técnica fosse exclusivamente em edifícios com proteção patrimonial, requisito que não estaria claramente especificado nas regras do certame.
O Edifício Serrador, localizado no Passeio Público, região central do Rio, foi adquirido pela Câmara Municipal no final de 2022 por R$ 149 milhões. Atualmente, os setores administrativos já funcionam na nova sede, mas a transferência completa das atividades legislativas depende das obras de adaptação, que estavam previstas para durar aproximadamente 18 meses. Com a suspensão judicial, não há novo prazo para a conclusão do projeto.
Em nota oficial enviada à TV Globo, a Câmara Municipal do Rio defendeu a legalidade do processo licitatório: "O edital, aprovado pelo Tribunal de Contas do Município, e o processo de licitação seguiram a legislação vigente. O mandado de segurança foi apresentado por uma empresa insatisfeita com sua inabilitação, e a questão será tratada ao longo do processo judicial". A decisão judicial, no entanto, mantém a licitação suspensa até o julgamento final do mérito da ação.
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