Denunciado por tentativa de feminicídio retorna à prisão em Volta Redonda após recurso do MPRJ

Denunciado por tentativa de feminicídio retorna à prisão em Volta Redonda após recurso do MPRJ

Após recurso da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Volta Redonda, o Plantão Judiciário determinou, nesta sexta-feira (28/02), a nova prisão de T.L.M.V., denunciado por tentativa de feminicídio. Ele é acusado de jogar álcool e atear fogo na própria companheira. Ele foi detido às 10h deste sábado (01/03) por agentes da 93ª Delegacia de Polícia de Volta Redonda.

O acusado havia sido solto na noite de sexta-feira (28/02), às 19h, por decisão da 1ª Vara Criminal de Volta Redonda. No entanto, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu imediatamente da decisão e ingressou com uma medida cautelar inominada junto ao plantão noturno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), solicitando o retorno imediato do denunciado à prisão.

O crime ocorreu na noite de 6 de maio de 2023, em Volta Redonda. A vítima sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus nas coxas, abdômen, axila e antebraço, atingindo cerca de 30% do corpo. O denunciado teve a prisão decretada em junho de 2024 e foi preso preventivamente em setembro do mesmo ano.

A medida cautelar apresentada pelo MPRJ enfatiza a gravidade da violência doméstica e familiar contra a mulher, ressaltando que casos como esse exigem maior atenção e rigor por parte das autoridades. “A prisão preventiva tem como principal objetivo a preservação da integridade física e psíquica da vítima. Além disso, a custódia cautelar é essencial para garantir que testemunhas, parentes e a própria sobrevivente possam relatar os fatos em juízo com segurança e tranquilidade”, destaca um dos trechos do documento.

O recurso também apontou que a decisão da 1ª Vara Criminal de Volta Redonda descumpriu o artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal, ao não comunicar previamente a vítima sobre a soltura do acusado. Ela só foi informada nesta sexta-feira (28/02) pelo MPRJ, assim que a promotoria tomou ciência da decisão.

Processo: 0025693-07.2025.8.19.0001

Por Ultima Hora em 02/03/2025

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