Deputada Célia Jordão faz revolução na Educação: Alunos do Rio Receberão Cartão Uniforme!

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Deputada Célia Jordão faz revolução na Educação: Alunos do Rio Receberão Cartão Uniforme!

Alunos de rede pública do Rio podem ganhar Cartão Uniforme
Este mês, Governador Cláudio Castro sancionou duas leis para garantir o Cartão Material Escolar e o Cartão Material de Apoio Pedagógico para estudantes e professores da rede
 
A Alerj aprovou, nesta quarta-feira (24/04), em discussão única, o PL 748/2023, de autoria da deputada Célia Jordão (PL), que autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa “Cartão Uniforme” para alunos do Ensino Médio da rede estadual do Rio de Janeiro.  

A concessão do uniforme escolar será feita aos alunos uma vez ao ano, podendo ocorrer por meio de auxílio financeiro via cartão de débito destinado à aquisição das peças por seus pais ou responsáveis, ou por meio de distribuição direta dos uniformes adquiridos pela Secretaria Estadual de Educação. Agora, o texto segue para o Governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Já implementado com sucesso em Angra dos Reis, o Programa representa não somente um meio de transferência de renda para as famílias de alunos dos 92 municípios do nosso Estado, mas de incremento da economia fluminense, criando oportunidades para centenas de donos de confecção desses municípios.

“Quero agradecer aos deputados que ajudaram a aprovar esse projeto de lei que cria o Programa Cartão Uniforme. Após sancionar as leis que autorizam a concessão do Cartão Material Escolar e o Cartão Material de Apoio Pedagógico para estudantes e professores da rede estadual, tenho certeza que o nosso Governador também será sensível a esta pauta, completando um ciclo de benefícios importantes para garantir o ensino público de qualidade e evitar a evasão escolar”, ressaltou a deputada.

O auxílio financeiro destina-se exclusivamente à aquisição do uniforme em estabelecimentos comerciais previamente credenciados. Pais ou responsáveis que utilizarem o benefício para qualquer outra finalidade estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis ao caso. Se a fraude acontecer nos estabelecimentos aptos a comercializarem os uniformes às famílias beneficiárias, estes serão suspensos do Programa, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e criminais.

“O uso do uniforme regularmente proporciona ainda a padronização da vestimenta no ambiente escolar, essencial para garantir o respeito às normas e à disciplina, e, mais importante, a segurança de nossos alunos, dificultando o acesso de pessoas estranhas nesse ambiente", completou Célia Jordão.

 

Por Ultima Hora em 25/04/2024

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