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A gestão de resíduos sólidos em Petrópolis tem sido palco de um dos maiores imbróglios administrativos e judiciais dos últimos anos. Denúncias, contratos emergenciais, questionamentos sobre licitações e representações no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) culminaram em uma grave crise ambiental e de saúde pública. Diante desse cenário, o deputado estadual Yuri Moura protocolou uma denúncia formal ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), exigindo investigação sobre possíveis práticas ilícitas que envolvem negligência, omissão administrativa e dano ambiental em Petrópolis, cidade inserida em uma Área de Proteção Ambiental (APA) da Mata Atlântica.
A crise no setor de coleta e tratamento de lixo teve início em 2017, quando a Prefeitura de Petrópolis delegou a execução do serviço ao Consórcio LIMP-SERRA, formado pelas empresas Força Ambiental LTDA e PDCA Serviços LTDA. O contrato inicial, assinado em 2018, previa a execução dos serviços até 2022 por R$ 33,6 milhões. Desde então, a gestão dos resíduos se tornou alvo de contínuos aditivos contratuais, denúncias e disputas judiciais.
Em 2022, com a proximidade do término do contrato, o consórcio denunciou ao TCE a ausência de um novo processo licitatório, acusando a Prefeitura de fabricar uma “emergência”. Mesmo assim, o contrato foi prorrogado por mais um ano e o valor reajustado para R$44,3 milhões. Em julho de 2023, a Prefeitura anunciou que a Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (COMDEP) assumiria os serviços, lançando licitações às pressas, que também foram questionadas. O Consórcio LIMP-SERRA apresentou novas representações, e as decisões judiciais resultaram na suspensão de contratos emergenciais.
A situação se agravou quando a COMDEP, sem o devido planejamento, assumiu a coleta, resultando em sérias falhas no serviço. Vários bairros, como Itaipava, Sargento Boening e Estrada da Independência, enfrentaram acúmulos de lixo que prejudicaram moradores e turistas. A crise ganhou maior visibilidade com a cobertura da imprensa e a pressão de associações locais, destacando a falta de infraestrutura adequada, como a ausência de um transbordo eficiente e a necessidade de transporte direto de resíduos para o aterro em Três Rios, aumentando custos e reduzindo a eficácia do serviço.
Em setembro de 2024, a situação atingiu um novo pico de insatisfação, quando a coleta se tornou intermitente, afetando inclusive eventos turísticos importantes como a Oktoberfest. A ausência de um transbordo adequado agravou o problema, com relatos de caminhões fazendo viagens individuais para o aterro, sobrecarregando o sistema e gerando atrasos constantes.
Diante da inércia administrativa e das irregularidades, Yuri protocolou sua denúncia solicitando os seguintes pedidos ao MP:
1. Seja instaurado procedimento investigatório para apurar as irregularidades narradas, com a coleta de provas e a oitiva dos envolvidos;
2. Seja avaliada a responsabilização do Prefeito de Petrópolis, Rubens José de França Bomtempo, por eventuais atos de improbidade administrativa e crimes ambientais;
3. Seja requisitada auditoria técnica e jurídica nos contratos celebrados pela COMDEP para a gestão de resíduos sólidos;
4. Sejam adotadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para cessar os danos ambientais e garantir a regularização da coleta de lixo em Petrópolis;
5. Seja garantido o envolvimento das autoridades competentes, como o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e outros órgãos de fiscalização, para contribuir com as apurações e assegurar a integridade das ações investigatórias.
Petrópolis está inserida em uma APA, cuja preservação é crucial para a sustentabilidade da região. O acúmulo de resíduos em áreas sensíveis ameaça não apenas o ecossistema local, mas também a qualidade de vida dos moradores, contaminando solos e rios. A interrupção da coleta seletiva é um agravante, pois contraria as diretrizes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Yuri enfatiza que a negligência administrativa viola princípios constitucionais de proteção ambiental e saúde pública. “Não podemos permitir que a gestão ineficiente coloque em risco um dos maiores patrimônios ambientais do país. A saúde dos petropolitanos e a preservação da Mata Atlântica estão em jogo”, declarou o deputado.
No documento protocolado no MP o deputado ainda ressalta que o artigo 23, inciso VI, da Constituição Federal estabelece que compete aos municípios, em conjunto com os estados e a União, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas e que a omissão do Prefeito ao não cumprir o dever constitucional e legal de organizar a gestão de resíduos configura negligência administrativa e possível ato de improbidade.
“A possível omissão da Prefeitura de Petrópolis em organizar adequadamente a coleta seletiva de lixo, especialmente em uma região inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) da Região Serrana, configura não apenas descumprimento obrigações legais e constitucionais, mas também uma agressão direta ao equilíbrio ambiental e à saúde pública”, ponderou Yuri.
O parlamentar requer que o MP tome medidas urgentes para responsabilizar os gestores públicos e garantir que a cidade volte a ter um serviço de coleta de resíduos eficaz, transparente e ambientalmente responsável. Ele defende ainda a necessidade de uma reformulação completa da política de resíduos sólidos em Petrópolis, com foco na sustentabilidade e na transparência das contratações públicas.
“Com a mobilização popular e o clamor por mudanças, espero que as investigações possam corrigir as falhas e trazer à tona os responsáveis por essa grave crise que afeta Petrópolis, um município que deveria ser modelo de preservação ambiental e qualidade de vida”, finalizou Yuri.
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