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Deputado aciona STF contra manobra de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares
O deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma controversa manobra orçamentária liderada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). A ação questiona a indicação de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão para pagamento ainda este ano, sem seguir as regras de transparência estabelecidas.
O caso, que ganhou destaque na noite de terça-feira (17), expõe uma intrincada teia de articulações políticas e levanta sérias questões sobre a gestão dos recursos públicos. Braga, conhecido por sua atuação combativa no parlamento, não hesitou em denunciar o que considera uma grave violação dos princípios democráticos e da transparência na administração pública.
Da Câmara ao Supremo: A cruzada de um deputado contra o 'orçamento secreto 2.0
Estamos diante de uma situação sem precedentes", declarou o deputado em entrevista exclusiva. "Um presidente de Câmara autoritário que maneja bilhões de reais e executa bilhões sem a devida transparência é algo que não tem precedente histórico. Precisamos enfrentar isso e mostrar às pessoas o que está acontecendo."
A manobra em questão envolve a suspensão do funcionamento das comissões da Casa por Lira e a subsequente assinatura de um ofício por 17 líderes partidários, solicitando o pagamento de mais de 5,4 mil emendas. Este documento, segundo Braga, busca "substituir a única autoridade que, legitimamente, poderia realizar a referida comunicação, qual seja: o Presidente da Câmara dos Deputados, Sr. Arthur Lira".
O caso ganha contornos ainda mais polêmicos ao se considerar que, das novas indicações no valor de R$ 180 milhões, um total de R$ 73,8 milhões são direcionados a Alagoas, estado natal de Lira. Esta distribuição desproporcional de recursos levanta suspeitas sobre possíveis favorecimentos regionais em detrimento do interesse nacional.
Braga argumenta que a manobra não apenas causou irregularidades na indicação das emendas, mas também violou uma decisão anterior do STF que determinava transparência e meios de rastrear o dinheiro público. Além disso, o deputado afirma que o mecanismo utilizado para a indicação das emendas desrespeitou as regras estabelecidas em lei aprovada pelo próprio Congresso, em acordo com o Executivo, justamente para garantir maior transparência nas destinações de recursos.
A ação do deputado pede a anulação do documento dos líderes e das emendas que tenham sido incluídas ou alteradas sem a deliberação regular pelas comissões. O processo, que ainda não foi distribuído a um ministro, pode ficar sob a relatoria de Flávio Dino, que já é responsável por outros casos relacionados à transparência das emendas.
A decisão do STF sobre este caso poderá estabelecer importantes precedentes para o futuro da relação entre o Legislativo e o Executivo, bem como para os mecanismos de controle e transparência no uso dos recursos públicos.
Glauber Braga x Arthur Lira: O embate que pode redefinir as regras do jogo político
"Nós temos que reagir a isso agora, evidentemente. Se não reagirmos, eles avançam", afirmou Braga, destacando a importância de se opor a práticas que considera antidemocráticas. O deputado também ressaltou que sua ação não é isolada, mas parte de um movimento mais amplo de parlamentares e cidadãos preocupados com a integridade do processo político.
A reação do presidente da Câmara, Arthur Lira, e dos líderes partidários envolvidos na manobra ainda é aguardada com expectativa. O silêncio ou a justificativa que apresentarem poderá ser determinante para o desenrolar do caso, tanto no âmbito judicial quanto na opinião pública.
Contudo, a coragem de Braga em desafiar o status quo parece ter desencadeado uma reação feroz. O deputado agora enfrenta uma ação no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, que pode resultar na cassação de seu mandato. Em um movimento que ele denuncia como retaliação, Braga foi forçado a deixar o comando da Comissão de Legislação Participativa.
"Lira não vai nos calar!", declarou Braga em um pronunciamento contundente. O parlamentar do PSOL enfrenta agora um prazo crucial: em até 36 dias, o Conselho de Ética votará o parecer de uma representação que pede a cassação de seu mandato.
"É a quinta vez que a extrema direita pede a cassação do meu mandato, todas sem nenhum motivo ético ou moral", afirmou o deputado, ressaltando o caráter político da perseguição. Braga também relatou ter sido "alvo de dois provocadores, já munidos de celular, preparados, nos corredores da Câmara dos Deputados", em uma clara tentativa de desestabilizá-lo.
A situação de Braga levanta questões sérias sobre a liberdade de atuação parlamentar e os limites do jogo político em Brasília. Observadores políticos e juristas têm expressado preocupação com o que consideram uma instrumentalização do Conselho de Ética para fins políticos, em detrimento de sua função original de zelar pela conduta ética dos parlamentares.
"O que está em risco não é apenas o meu mandato ou o de qualquer outro parlamentar individualmente", alertou Braga. "É a própria integridade do processo democrático e a confiança da população nas instituições."
O desfecho deste caso promete ser um capítulo importante na história política recente do Brasil. Seja qual for a decisão do STF, é certo que o debate sobre transparência, accountability e o papel do Legislativo na alocação de recursos públicos continuará a ocupar um lugar central na agenda nacional.
À medida que o país aguarda os próximos desenvolvimentos, uma coisa é clara: a ação do deputado Glauber Braga reacendeu um debate crucial sobre os fundamentos da democracia brasileira e o compromisso de seus representantes com o interesse público. O resultado deste embate poderá moldar o futuro da política orçamentária no Brasil por anos vindouros.
Imagem Robson Talber
Repórter Ralph Lichotti - Advogado e Jornalista; Editor do Ultima Hora e Jornal da República; Ex-sócio Diretor do Jornal O Fluminense; sócio-majoritário da Tribuna da Imprensa; ex-Secretário Municipal de Receita de Itaperuna/RJ e Conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI
MTB 31.335/RJ
OAB/RJ 128.043
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