Deputado Luiz Paulo (PSD) quer redução de ICMS para farinha de trigo, massas, pão francês, além de biscoitos água e sal e maisena

Os produtos terão uma alíquota de 7%.

Deputado Luiz Paulo (PSD) quer redução de ICMS para farinha de trigo, massas, pão francês, além de biscoitos água e sal e maisena

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (29/06), o Projeto de Lei 1.420/23, de autoria do Poder Executivo, que prevê a concessão de um regime diferenciado para produção de farinha de trigo, massas, pão francês, além de biscoitos “água e sal” e “maisena”. Os produtos terão uma alíquota de 7%. O texto recebeu 20 emendas de deputados e, por isso, ainda pode ser alterado durante a votação.

A medida revoga a Lei 9.527/21, que trata do mesmo tema, mas sem abranger os pães e biscoitos. A legislação atual prevê o crédito presumido de 1% nas saídas internas e interestaduais, além de prever a inclusão da parcela de 2% para o Fundo Estadual de Prevenção e Combate à Pobreza (FECP) e o diferimento do ICMS na compra ou importação de trigo.

“Se fizermos análise de efeitos reais de custo, as indústrias moageiras fluminense chegam a ter um custo maior efetivo de 5% do valor do produto. Por isso, o mero diferimento não se mostra suficiente para dar competitividade às indústrias locais, por esse motivo torna-se necessário corrigir essa distorção tributária para fomentar a competitividade da indústria local e atrair novos negócios”, justificou o governador Cláudio Castro.

De acordo com a justificativa do projeto, a desoneração tributária prevista será de R$ 8,4 milhões em 2023; R$ 8,6 milhões em 2024; e R$ 8,9 milhões em 2025. A medida foi discutida pelos parlamentares em plenário, entre eles o deputado Luiz Paulo (PSD), vice-presidente da Comissão de Tributação. “O regime já existe hoje, entretanto, no projeto que aprovamos, nós descumprimos a obrigatoriedade de apresentação de um estudo prévio de impacto financeiro e orçamentário da instituição do benefício de que trata o presente projeto de lei. Esse estudo foi feito pela Secretaria de Fazenda e a estimativa de renúncia foi inserida na lei orçamentária anual de 2023”, comentou.

O novo texto altera o período de vigência, reduzindo de 2032 para 31 de dezembro de 2024. A legislação atual também prevê a proibição das empresas com cadastro fiscal irregular no estado do Rio, esteja inscrito na Dívida Ativa, tenha passivo ambiental, não sejam industriais fabricantes, dentre outros. Esses critérios não estão no projeto proposto pelo governador. O texto prevê que o Poder Executivo regulamentará os atos necessários à implementação do regime.

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Da Editoria Última Hora Online / Agência Brasil / ASCOM / Imagem: Redes Sociais

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Por Ultima Hora em 29/06/2023
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