Dia da Consciência Negra deste ano é feriado nacional pela 1ª vez

Dia da Consciência Negra deste ano é feriado nacional pela 1ª vez

Veja as regras para quem trabalha na data

Paulo Pinto/Agência Brasil

Dia da Consciência Negra deste ano é feriado nacional pela 1ª vez

esta quarta-feira (20) o dia da Consciência Negra será celebrado. Esse ano, primeira vez, a data é considerada feriado nacional.

O dia, que marca a morte de Zumbi dos Palmares, foi alterado para feriado em novembro do ano passado, pelo Congresso Nacional, e aprovada pelo presidente Lula. Antes disso, ele não era nem ao menos considerado ponto facultativo.

Antes da determinação, apenas seis estados e cerca de 1,2 mil cidades tinham o dia como feriado. Isso significava que a folga dependia da lei estadual/municipal.

Com a mudança, todos o estados/cidades podem usufruir da folga. Entretanto, não são todos os setores que serão contemplados, pois, segundo a legislação trabalhista, atividades em setores que são classificados como essenciais são autorizados a funcionar.

Apesar disso, as pessoas que terão que trabalhar no feriado têm seus direitos garantidos, como remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.

Trabalhadores de serviços essenciais podem ter que trabalhar no feriado (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Trabalhar no feriado

Apesar de agora ser oficialmente um feriado nacional, algumas pessoas poderão ser escaladas para trabalhar. A legislação trabalhista permite que profissionais que atuam em serviços considerados essenciais — setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros –, trabalhem em dias de folga.

Também é possível que o empregado tenha que trabalhar quando há um acordo prévio — como uma Convenção Coletiva de Trabalho — entre o empregador e o sindicato.

Contudo, aqueles que precisarem trabalhar, têm garantido na legislação o pagamento da remuneração em dobro ou com folga em outro dia. O tipo de compensação deverá ser decidido num acordo entre o empregador e o sindicato. Caso não haja uma Convenção Coletiva de Trabalho, o acordo poderá ser firmado entre o patrão e o empregado.

 

Por Ultima Hora em 20/11/2024

Comentários

  • Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Notícias Relacionadas

Estudantes da USP entram em greve e fazem ato em frente à reitoria
22 de Setembro de 2023

Estudantes da USP entram em greve e fazem ato em frente à reitoria

DETRAN-RJ levará vistorias itinerantes, provas práticas ao Norte e Noroeste Fluminense
13 de Agosto de 2021

DETRAN-RJ levará vistorias itinerantes, provas práticas ao Norte e Noroeste Fluminense

Álvaro Fernandes, elogia gestão democrática de Luciano Bandeira na OAB-RJ e destaca avanços no Direito do Consumidor
05 de Abril de 2024

Álvaro Fernandes, elogia gestão democrática de Luciano Bandeira na OAB-RJ e destaca avanços no Direito do Consumidor

Prêmio Destaque Iguaçuano 2023 tem inscrições abertas
22 de Novembro de 2023

Prêmio Destaque Iguaçuano 2023 tem inscrições abertas

Aguarde..