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De olho no Dia das Crianças, agentes do Procon Estadual do Rio de Janeiro, da Delegacia do Consumidor (Decon) e do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM-RJ) fizeram entre a última quarta-feira (04/10) e esta segunda-feira (09/10), fiscalizações em lojas de brinquedos e identificaram 4.311 itens sem o selo do Inmetro. As lojas foram autuadas e os responsáveis conduzidos à delegacia. Os fornecedores terão 15 dias para apresentar defesa.
Durante a operação, foram analisadas, além da regularidade dos produtos, questões referentes à publicidade e documentações obrigatórias. Todas lojas foram autuadas por terem brinquedos irregulares, sem o selo do Inmetro e com embalagens em língua estrangeira, dificultando ou impossibilitando o entendimento do consumidor. Os agentes também encontraram, em uma das lojas, uma bolsa repleta de selos do Inmetro, o que é proibido. Conforme o Procon-RJ, os brinquedos devem apresentar este selo assim que chegam para comercialização.
Imagem: divulgação
De acordo com Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ, a operação teve como objetivo coibir a prática de comercialização de brinquedos irregulares, proteger os consumidores e orientar fornecedores quanto às boas práticas consumeristas.
- O Dia das Crianças é uma data que, segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico, aumentará o faturamento em 8% em relação ao ano anterior. E observando isso, além da pesquisa de preços que realizamos para ajudar os consumidores, onde encontramos mais de 250% de variação do mesmo produto, em lojas diferentes, realizamos operação conjunta com o IPEM e a Decon – explica Coelho.
O delegado Titular da Decon, Reginaldo Guilherme, reforçou a importância da operação próximo ao Dia das Crianças:
- O objetivo desta diligência conjunta foi fiscalizar a aplicação da legislação consumerista e garantir a comercialização de brinquedos adequados às regras dos órgãos fiscalizatórios, garantindo a segurança dos consumidores.
Segundo o diretor da Conformidade do IPEM-RJ, Sérgio Macedo, durante toda a semana, os fiscais do instituto estarão nas ruas verificando se os produtos comercializados oferecem informações obrigatórias, como os dados do fabricante ou do importador, CNPJ da empresa fabricante e faixa etária, além do selo de identificação da conformidade do Inmetro.
- Cabe ressaltar que as informações contidas nos produtos devem estar escritas no idioma do país, ou seja, em português”, ressalta Macedo.
Pesquisa e notificação de sites
Entre os dias 25 de setembro e 02 de outubro, o Procon Estadual do Rio de Janeiro realizou pesquisa de valores de cem brinquedos em treze lojas virtuais e encontrou variações consideráveis. A flutuação mais significativa foi de 251% em um mesmo jogo, mas em sites diferentes. Além disso, a autarquia realizou fiscalização em sites que anunciavam produtos direcionados às crianças e notificou três deles por apresentarem irregularidades na informação do preço, o que pode induzir o consumidor ao erro.
Esta análise foi obtida através de valores colhidos entre os dias 29/09 e 02/10, que podem variar conforme a data. Em sites que possuíam mais de um fornecedor, foi considerado o de menor valor.
Orientações para as compras
Considerando que o Dia das Crianças movimentará o comércio, tanto no e-commerce como em lojas físicas, o Procon RJ elaborou algumas dicas importantes aos consumidores.
- Além de fornecer as orientações, também alertamos para novos golpes, que tem maior chance de acontecer nestas datas de maior movimento do comércio. aponta Coelho, Presidente do Procon RJ
1- Pesquisar é muito importante. Produtos idênticos podem apresentar grandes variações em lojas diferentes.
2- Se for efetuar compra de forma virtual, fique atento ao prazo de entrega e às especificações do produto.
3- Fique atento à classificação etária do brinquedo. Ela deverá ser adequada à idade da criança.
4- Verifique se há o selo do INMETRO no brinquedo adquirido. Isso garantirá que este produto passou por testes que o liberaram para comercialização.
5- Observe o rótulo e certifique-se de que não haja agentes que possam causar intoxicações ou alergias à criança.
6- Não digite dados pessoais e não envie fotos através de links, aplicativos de mensagens, e-mails ou sites desconhecidos.
7- Busque a reputação do site que deseja realizar a compra, com outros consumidores e através de sites específicos para isso, como o consumidor.gov.br
8- Atente-se à política de troca de cada loja, pois ela não é obrigatória.
9- O direito de arrependimento é um direito do consumidor, e poderá ser exercido para aquelas compras realizadas pela Internet, telefone e até mesmo catálogos. Neste caso, o consumidor terá sete dias para desistir da compra, por qualquer motivo, e deverá ser restituído de todo valor pago, inclusive do frete.
10- Peça sempre a Nota Fiscal, não importa a modalidade da compra.
11- Golpe do Brinde - Nesta modalidade de golpe, o consumidor recebe uma ligação onde a pessoa se faz passar por um funcionário de loja, informando que há um brinde ou presente disponível que será entregue por motoboy, mas esta entrega deverá ser paga através de cartão de crédito ou débito. No momento da entrega, ao ter o cartão inserido em uma máquina sem sinal ou com visor apagado e digitar a senha, o consumidor tem os dados daquele cartão roubados. Portanto, atenção! Nos casos de brindes ou presentes, escolha meio diverso do cartão para efetivar o pagamento da entrega e nunca digite a sua senha em máquinas com visor apagado. Nunca digite sua senha de forma que terceiros possam vê-la.
12- Golpe da Falsa Central - Alguns golpistas possuem formas de efetuar ligações de forma que o número que apareça para o consumidor, seja similar daquele fornecedor o qual ele deseja se passar. Neste momento, eles pedem dados que possibilitam a efetivação da fraude, como o número completo de cartões e senhas. Deste modo, fique atento, pois a sua senha é pessoal e intransferível e não deve ser compartilhada.
Essas e outras dicas poderão ser acompanhadas através do site oficial da autarquia: www.procon.rj.gov.br, onde poderão ser encontradas a lista com mais de 260 sites não confiáveis e o Manual de Prevenção à Fraude Virtual.
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