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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (1) que as chamadas "emendas PIX" devem obedecer a critérios rigorosos de rastreamento e transparência. Essas emendas permitem transferências diretas feitas por parlamentares para municípios sem especificação do uso do dinheiro.
A decisão veio após a análise de uma solicitação da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que acionou a Corte pedindo a suspensão dessas transferências, argumentando que são inconstitucionais. Criadas em 2019, as "emendas PIX" têm sido alvo de críticas devido à dificuldade de fiscalização dos recursos.
Com a nova determinação, as transferências só serão autorizadas pelo Executivo se as exigências estabelecidas forem cumpridas. Os parlamentares agora são obrigados a inserir informações detalhadas na plataforma Transferegov.br sobre as transferências, incluindo o plano de trabalho, a estimativa de recursos necessários, o prazo de execução e a classificação orçamentária das despesas. Além disso, as emendas só poderão ser enviadas para o estado pelo qual os parlamentares foram eleitos.
No setor de saúde, ficou determinado que as "emendas PIX" destinadas a essa área só poderão ser executadas após a aprovação das instâncias competentes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na decisão, foi destacado o voto do ministro Roberto Barroso, proferido na ADPF nº 854, que enfatizou que "em uma democracia e em uma república não existe alocação de recurso público sem a clara indicação de onde provém a proposta, de onde chega o dinheiro".
Além das novas regras, Dino estabeleceu um prazo de 90 dias para que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize uma auditoria nos repasses dessa modalidade para ONGs e entidades do terceiro setor entre 2020 e 2024.
Essa decisão representa um passo importante na busca por maior transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, reforçando a importância do controle e da fiscalização no uso das verbas destinadas aos municípios brasileiros.
Fonte: Brasil247
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