Dino libera pagamentos de emendas parlamentares suspensos desde agosto, mas define regras de transparência

Ministro também disse que segue monitorando o tema

Dino libera pagamentos de emendas parlamentares suspensos desde agosto, mas define regras de transparência

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta segunda-feira (2) liberar o retorno do pagamento das emendas parlamentares, informa o blog da Camila Bomfim, no portal g1.

A decisão, no entanto, define ressalvas para cada modalidade de emendas – e deixa claro que os repasses deverão obedecer a regras de transparência e rastreabilidade, tanto da origem da indicação quanto do destino do recurso.

As emendas parlamentares são um reserva dentro do Orçamento usadas conforme indicação de deputados e senadores. É esse o dinheiro enviado pelos parlamentares às suas bases eleitorais.

No despacho, Flávio Dino também envia a decisão individual para ser analisada pelo plenário do STF. Os ministros podem confirmar a determinação de Dino ou propor mudanças – ainda não há data para essa análise.

“Esclareço que as liberações de emendas – observados estritamente os termos desta decisão – podem ocorrer caso a caso, mediante informações e análises que competem aos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo. Com a publicação da LC nº. 210/2024, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados, consoante a presente decisão”, diz o ministro.

A lei citada por Flávio Dino foi aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula em novembro, justamente em uma tentativa de dar maior transparência às emendas e convencer o STF a derrubar a proibição.

Os repasses tinham sido suspensos por Dino em agosto deste ano, após entidades questionarem em ações no STF a baixa transparência na destinação e na aplicação desses recursos.

Com isso, ficam restabelecidos os pagamentos das três categorias de emendas impositivas – aquelas que o governo é obrigado a executar:

  • as emendas individuais de transferência especial, ou “emendas PIX”: cada parlamentar tem uma cota anual para essas indicações – que chegam à ponta sem assinatura e sem destino definido.
  • as emendas individuais com finalidade definida: como o nome diz, se diferenciam das “emendas PIX” porque o dinheiro chega ao destino “carimbado”, com indicação de uso.
  • e as emendas de bancadas estaduais: deputados e senadores de cada estado decidem, em conjunto, para onde enviar aquele recurso.

Ficaram de fora desse bloqueio, nos últimos meses, apenas aquelas emendas usadas para bancar obras já em andamento ou para atender a calamidades públicas.

Os motivos para a suspensão

A suspensão levou representantes dos Três Poderes a se reunirem por diversas vezes, nos últimos meses, em busca de uma saída para o imbróglio das emendas.

Nas reuniões, o STF ressaltava a importância de Executivo e Legislativo cumprirem regras de transparência e publicidade das emendas – definidas não por Dino, mas por uma decisão do plenário do Supremo em 2022, ainda na gestão Rosa Weber.

O que diz a nova lei

A nova lei, em vigor desde a semana passada, define que as emendas parlamentares devem ir, prioritariamente, para o custeio de políticas públicas.

Os órgãos do Executivo terão que publicar, até o dia 30 de setembro de cada ano, a lista de políticas prioritárias a serem contempladas pelas emendas executadas no ano seguinte.

A lista deverá conter os projetos de investimento, as estimativas de custo e informações sobre sua execução física e financeira, além dos critérios adotados para a seleção dos investimentos em questão.

O governo poderá deixar de executar emendas que:

  • não tenham despesa compatível com sua finalidade;
  • não tenham projeto de engenharia ou licença ambiental prévia, se não for comprovada a capacidade dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios de fazerem a operação do projeto,
  • sejam incompatíveis com a política pública desenvolvida pelo órgão responsável pela sua programação, como os ministérios, por exemplo.

O texto também limita o tamanho do contingenciamento. O percentual de emendas suspensas deve ser, no máximo, igual ao contingenciamento feito nas outras despesas discricionárias (opcionais) do governo.

 

Por Ultima Hora em 02/12/2024
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