DIREITO DE RESPOSTA

DIREITO DE RESPOSTA

Após repercussão de nossa matéria “Vice-Presidente da Alerj é condenado por improbidade administrativa e perde direitos políticos” o deputado Estadual Jair Bittencourt (PR) emitiu nota oficial, antecipando que seu recurso se baseará na tese da lex mitior consubstanciada pela Lei nº. 14.230/2021, sancionada por Jair Bolsonaro.

A seguir, a nota oficial:

Na condição de pessoa pública, Jair Bittencourt nunca praticou irregularidades, portanto, no período em que foi prefeito de Itaperuna, sempre zelou pela legalidade e transparência. A decisão judicial relacionada a uma ação civil pública distribuída em junho de 2014, referente à aquisição de combustíveis junto à Petrobras Distribuidora, é de primeira instância. Como não há, nesta ação, prova de superfaturamento, danos ao erário e do não fornecimento dos combustíveis, a defesa entrará com recurso para modificar a sentença.

Demais esclarecimentos serão dados nos momentos oportunos, até porque as leis vigentes do ano de 2005 aos dias de hoje sofreram várias modificações, as condenações por perda de direitos políticos, por improbidade sem comprovação de dolo e perda das funções públicas, hoje, são regidas pela nova lei 14.230/2021.

Assessoria de imprensa
Jair Bittencourt

Esta Tribuna afirma que a veiculação da matéria foi meramente informativa porque a decisão é de interesse público e demonstra, nos links publicados a seguir, matérias que publicamos favoráveis ao deputado, confirmando nossa isenção e pluralidade dando voz a todos os cidadãos independente dos cargos que ocupam e situação, desde que seja de interesse público.

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TRADUZINDO O JURIDIQUÊS
Lex mitior, literalmente "lei mais suave", é a expressão latina usada no direito penal para designar a lei mais benéfica ao acusado, contrapondo-se à expressão lex gravior.

Por Ultima Hora em 23/11/2021
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