Do Ceará ao Rio: O Rastro de Suspeitas da IPQ em Licitações Milionárias

Chamadas Públicas ou Cartas Marcadas? A Relação Suspeita entre IPQ e ETICE

Do Ceará ao Rio: O Rastro de Suspeitas da IPQ em Licitações Milionárias

LONGA RELAÇÃO DA IPQ TECNOLOGIA COM A ETICE.

Conforme destaca o Blog do Edison Silva, a empresa IPQ Tecnologia Ltda, composta por Antonio Galvão Baptista Soares, sua mulher, Ursula Araujo de Oliveira Galvão Soares Menezes e seu filho Heitor Araujo de Oliveira Galvão Soares, ganhadora de uma licitação de R$ 245.462.400,00, recém anulada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Ceará, após a constatação de ilegalidades, tem um total 36 contratos com vários setores do Governo do Estado do Ceará, somando um total de R$ 550.512.385,59.

A Etice (Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará), responsável pelo contrato anulado com as IPQ, tem uma série de contratos sob suspeição.

Link: https://blogdoedisonsilva.com.br/2024/07/uma-empresa-familiar-da-bahia-tem- importantesinformacoes-sobre-as-financas-e-a-seguranca-publica-do-ceara/

Somente no Ano de 2024 a IPQ já foi beneficiada com mais 44 contratos com o Estado do Ceará, todos via ETICE, que somam mais de 62 milhões de reais, conforme consta no Portal da Transparência.

Aliás, o que se constata é que a relação da IPQ Tecnologia com a ETICE já vem de muitos anos. Em 2023 foram 289 contratos que somam mais de 65 milhões de reais. Em 2022, foram mais de 70 milhões contratados, todos via “chamada pública”, sem licitação, realizada pela ETICE. Em 2021, foram faturados mais de 19 milhões em contratos sem licitação. Em 2020, foram mais de 14 milhões de reais e em 2019 foram mais de 17 milhões sem licitação, também via chamada pública com a ETICE.

Como se já não bastasse tamanha ousadia, a IPQ Tecnologia ainda tem participação via CONSÓRCIO (outro CNPJ) para diversos outros contratos com a ETICE, totalizando cifras milionárias. Somente em 2018 o consórcio faturou mais de 19M em contratos, sem licitação, com a ETICE. O mesmo ocorre nos anos seguintes. Em 2019 foram 25M.

O total ultrapassa os 400 Milhões em contratos da ETICE com IPQ Tecnologia, sendo sempre esta mesma empresa a vencedora de chamadas públicas, sem licitação, realizada pela ETICE.

TODAS ESSAS INFORMAÇÕES PODEM SER CONFIRMADAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: https://cearatransparente.ce.gov.br/portal-da-transparencia/despesas/notas- deempenho?search=&search_datalist=CONSORCIO+IPQ+SYS&numero=&year=2021&date_of_i ssue=&locale=pt-BR&page=&sort_direction=&sort_column=&utf8=%E2%9C%93&  = 

DA NOVA CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO DA ETICE COM A IPQ:

A IPQ Tecnologia venceu ainda a chamada pública de 2024, feita sem licitação, no valor de R$ 244.948.800,00. Com o mesmo modus operandi que é aplicado desde 2016, seja com o CNPJ da IPQ ou com CNPJ de terceiros ou consórcios.

TODAS ESSAS INFORMAÇÕES PODEM SER CONFIRMADAS NO PORTAL DA ETICE: https://www.etice.ce.gov.br/chamadas-de-oportunidades-de-servicos-de-nuvem-publica-2024/

DA POSSÍVEL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARA BENEFICIAR A IPQ EM UMA LICITAÇÃO DE 84M NO RIO DE JANEIRO

Dia 29.12.2023 a PRODERJ realizou a sessão do Pregão Eletrônico nº 011/2023, pela regra do item 14.1 do edital, foi estabelecido o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para o arrematante protocolar a documentação, contados do encerramento da sessão pública, portanto até dia 04.01.2024.

O fato da PRODERJ alterar a regra e conceder semanas beneficiou a IPQ, porquanto somente dia 16.01.2024 houve a convocação para enviar a documentação de habilitação e proposta. É relevante destacar o fato da IPQ ter sido agraciada com a extensão de prazo para apresentar os documentos de habilitação, porquanto foi tempo suficiente para providenciar atestado novo referente serviço executado no ano/2018, constando trechos idênticos ao exigido no edital da PRODERJ.

Em resposta ao TCERJ, a PROPDERJ apresentou o mapa de requisitos de habilitação, pontuando os atestados da IPQ. Está comprovado que o atestado emitido após a data da licitação, foi fundamental para a empresa IPQ atender ao requisito “Implantação de solução de detecção de face através de câmeras de videomonitoramento em vias públicas; Fornecimento, detecção facial para multidões (pág 12 do Edital);

DA FALTA DE ESCLARECIMENTOS MAIS ROBUSTOS PELA PRODERJ E IPQ – FUNDAMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA

Em resposta ao pedido de diligência, o Cel. Aristoteles da SSPCE, emissor do atestado, relatou que o documento assinado após a data da licitação da PRODERJ foi pautado nos CT's 30/2017 e 1046057/2018, porém, ambos os contratos já possuíam Atestados de Capacidade Técnica emitidos, e que foram juntados e contabilizados pela empresa IPQ no pregão da PRODERJ.

O contrato 30/2017 foi assinado entre a SSP CE e o CONSÓRCIO IPQ SYS, CNPJ n° 28.988.611/0001-09, porém o atestado foi emitido para o CNPJ da IPQ n° 07.047183/0001-40. Erro grave!! O atestado é do consórcio.

Ocorre que até mesmo se desconsiderar que foi contratado um pessoa Jurídica (Consórcio CNPJ n° 28.988.611/0001-09) e atestado outra empresa (IPQ CNPJ n°07.047183/0001-40), o atestado não poderia ter sido emitido com conteúdo inteiramente dissonante do atestado original e do contrato, onde foi incluído trechos idênticos ao exigido no edital da PRODERJ, e que antes não seria atendido por nenhum outro atestado, conforme tabela elaborada pela PRODERJ.

Causa estranheza a empresa IPQ ter apresentado no pregão os atestados versões 2018 e 2024, oriundo do mesmo contrato, porém na tabela montada pela PRODERJ, aponta que somente o atestado versão 2024 consta o serviço de reconhecimento facial, comprovando que o prazo estranho ao edital foi fundamental para a IPQ ganhar um novo atestado de reconhecimento facial, que antes não possuía.

A atualização do atestado para a versão 2024 contou com diversas inconsistências que suficientes para anular o documento emitido, vejamos:

  • O prazo de execução na versão 2024 extrapola o prazo contratual e aditivo:
  • Quantidade de equipamento divergente:
  • Locais de instalação completamente incompatíveis: No atestado versão 2024, constou que a IPQ instalou em Fortaleza 141 câmeras, sendo 78 no Palácio da Abolição.

Vejam que foi declarada a instalação de 78 câmeras PCI-5 (única que foi contratada para Fortaleza), somente no Palácio da Abolição. Todavia, a quantidade declarada é extremamente absurda, não

havendo a menor possibilidade de instalação de 78 câmeras Speed dome na área externa do Palácio da Abolição.

Para um comparativo, essa quantidade de equipamentos seria superior ao total de câmeras adquiridas para a Cidades de Aquiraz (12), Caucaia (12), Cascavel (10), Eusébio (8), Horizonte (10), Maracanaú (13), Maranguape (8), que totalizam 73 câmeras. Não tem sentido 78 câmeras PCI-5 no local indicado, quando outros locais mais complexos a quantidade declarada é menor: Ceasa (27), SSPDS (24), Arena Castelão (8), Seplag (4).

Além disso, com base nas informações do portal da Transparência, não há rastro da contratação sobre a quantidade de equipamentos relatada, através do Contrato n° 30/2017, que gerou o atestado.

DA IMPOSSIBILIDADE DE EMBARCAR RECONHECIMENTO FACIAL NAS CÂMERAS PCI-5 E PCI-11:

Conforme catálogo do fabricante, os modelos das câmeras PCI-5 e PCI-11, indicadas pelo CEL PM, são incompatíveis com a função de reconhecimento facial. É tecnologia do ano 2016, quando a função era pouco comercializada no Brasil e custo elevado.

NÃO FOI CONTRATADO RECONHECIMENTO FACIAL PARA NENHUM DOS CONTRATOS

O contrato que originou o atestado (versões 2018 e 2024), é uma adesão da Ata de Registro de Preço ETICE, pregão eletrônico nº 20170012– ETICE/DISIN; PROCESSO Nº 5691924/2017; UASG: 943001; NÚMERO COMPRASNET: 0966/2017.

Na Ata de Registro de Preços adotada pela SSPDS CE, consta o item 4: (PCI-4 – Portarias, recepções, corredores e áreas prediais internas, com suporte a reconhecimento facial) para locação de sistema de reconhecimento facial. Também o item 43: PCI-4 AQUISIÇÃO – Portarias, recepções, corredores e áreas prediais internas, com suporte a reconhecimento facial. Todavia, os itens citados NÃO foram aderidos pela SSPDS.

O emissor do atestado (versão 2024), informou que embarcou reconhecimento facial nas câmeras PCI 5 (Câmera PTZ) e na PCI 11 (Câmera fixa), todavia, os serviços não estão previstos no contrato que gerou a contratação e incompatível com o modelo de câmera.

Restou demonstrado que na versão 2024 do atestado constam textos idênticos e necessários para habilitação da empresa IPQ no certame da PRODERJ. Há incompatibilidade entre os contratos e a versão do atestado de 2024, além de incompatibilidade com a primeira versão do atestado, sendo diferente nos seguintes itens: (i) Objeto diferente, (ii) CNPJ do contratante/contratado, (iii) descritivo do serviço, (iv) locais de instalações, (v) quantitativo atestado (vi) prazos contratuais e (vii) ainda ficou demonstrado, conforme apontado no mapa relacionando os requisitos de habilitação pela PRODERJ, que a primeira versão do Atestado não possuía reconhecimento facial.

ANÁLISE DE OUTRA LICITAÇÃO E OUTROS ATESTADOS

As “variações dos atestados” ou “novas versões” ou “reemisões dos atestados”, também foram apresentados em outras licitações (anexo), como na AGÊNCIA SERGIPE DE DESENVOLVIMENTO/SE – PE 01/2023, vencido pela empresa IPQ no valor de R$150.738.678,00, com objeto de instalação, configuração e fornecimento de equipamentos e sistemas para captura, gerenciamento, concentração e armazenamento de imagens para solução integrada de videomonitoramento para a Agência Sergipe de Desenvolvimento S.A. – Desenvolve-SE.

Além disso, no pregão da PRODERJ a IPQ apresentou outras “versões” de atestados para outros itens, não somente reconhecimento facial, vejamos:

Assim como no atestado de reconhecimento facial, o atestado acima não informou o número do contrato, não consta contrato no portal da transparência com o objeto, não foi localizado pagamentos para o objeto, não possui prazo de execução, ora, são 06 (seis) páginas de serviços executados, também assinado pelo Sr. Aristóteles.

O atestado que foi fundamental para a habilitação da IPQ também possui diversas incongruências. Assim como nas outras “versões”, não consta o número do contrato, não localizamos contrato no portal da transparência, não localizamos pagamentos para serviço do objeto relatado, não possui prazo de execução, também assinado pelo Sr. Aristóteles. A IPQ apresentou 10 (dez) atestados no pregão da PRODERJ, sendo 03 (três) com variações com o mesmo padrão: Não informaram o número do contrato, não se localiza contrato no portal da transparência para o objeto, não se localiza pagamentos para o objeto, não possui prazo de execução, todos assinados pela mesma pessoa, Sr. Aristóteles.

Ao que tudo indica o quantitativo das versões foram somados ao quantitativo do atestado original, aumentando significativamente o número final de equipamentos dos atestados (somado a quantidade do atestado original com as variações). Tabela de Atestados apresentados pela IPQ no pregão:

DOS ELEMENTOS FÁTICOS DEMONSTRADOS

A empresa IPQ não possuía atestado de reconhecimento facial até a data da licitação, conforme comprovado via mapa de habilitação apresentado pela PRODERJ; Foi realizado a junção de dois atestados de 2018, para gerar um terceiro atestado com texto idêntico a exigência do edital, que não era atendido anteriormente pela IPQ, conforme demonstrado na resposta da diligência pelo emissor do atestado, bem como no mapa de habilitação apresentado pela PRODERJ; O atestado foi assinado no dia 08.01.2024, justamente durante o período necessário para a IPQ apresentar os documentos de habilitação para o certame; Foi constatado que o atestado assinado dia 08.01.2024 possui conteúdo completamente destoante do atestado original e do contrato;

Foi identificado o mesmo vício em outros dois atestados apresentados na licitação, todos assinados pelo Sr. Aristóteles;

Atestado também apresentado em outra licitação que resultou vencedora a empresa IPQ, salvo engano com os mesmo vícios; No pregão da PRODERJ as versões dos atestados tiveram as quantidades somadas aos atestados “originais”, pois não possuem a identificação mínima, como o número do contrato, dificultando a apreciação por parte da Administração Pública; Os atestados possuem erros materiais em sua estrutura que são insanáveis, com necessidade de desconsideração para uso na PRODERJ.

Escândalo em Licitação de R$ 84 Milhões: Empresa IPQ Acusada de Falsificação e Fraude em Documentos - Irregularidades Graves Levam Tribunal de Contas a Suspender Contrato Milionário da PRODERJ

A crise no setor público atinge novos patamares com a descoberta de graves irregularidades envolvendo a empresa IPQ n° CNPJ 07.047.183/0001-40, acusada de falsificação de documentos para garantir uma vitória fraudulenta em uma licitação da PRODERJ. A contratação pretendida, no valor impressionante de R$ 84 milhões, está agora sob intensa investigação, com o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), sob o n° 103681-8/2024, intervindo para suspender a formalização do contrato até que todas as questões sejam resolvidas.

Em 29 de dezembro de 2023, a PRODERJ realizou o Pregão Eletrônico nº 011/2023, estabelecendo um prazo até 4 de janeiro de 2024 para a apresentação da documentação de habilitação.

Contudo, a PRODERJ estendeu o prazo até 16 de janeiro de 2024, uma decisão que acabou beneficiando a IPQ. Durante essa extensão, a IPQ apresentou um novo atestado de capacidade técnica, datado de 8 de janeiro de 2024, alegando cumprir os requisitos técnicos de reconhecimento facial exigidos pelo edital. No entanto, investigações subsequentes revelaram que possivelmente este atestado não era um documento valido, mas uma falsificação composta por uma junção de atestados antigos de 2018, alterados para atender às exigências da licitação. Irregularidades e Fraudes Expostas:

A análise dos documentos revelou que a IPQ não possuía um atestado válido para soluções de reconhecimento facial na data da licitação. O novo atestado apresentado estava repleto de erros materiais e discrepâncias em relação aos documentos originais e ao contrato anterior. Além disso, outros atestados da IPQ exibiram problemas semelhantes, incluindo sempre a assinaturas do Cel. Aristóteles, indicando um possível padrão sistemático de falsificação de atestado em favor da IPQ.

O atestado fraudulento não apenas violou as regras da licitação, mas também comprometeu a integridade e a justiça do processo. A tentativa de manipulação dos documentos para garantir a vitória em uma contratação de R$ 84 milhões é uma grave violação que levanta sérias questões sobre a transparência e a eficácia dos controles de licitação.

Pronunciamento da PRODERJ e Medidas do TCERJ:

Diante das alegações, a PRODERJ conduziu uma diligência adicional para verificar a autenticidade dos documentos. A autarquia contatou a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, onde o servidor responsável confirmou a prestação dos serviços de reconhecimento facial. No entanto, para garantir a total conformidade, a PRODERJ enviou um novo ofício em 30 de abril de 2024 solicitando esclarecimentos adicionais.

Em resposta, o TCERJ concedeu tutela provisória parcial em 31 de julho de 2024, determinando a suspensão imediata da assinatura do contrato ou, caso já tenha sido assinado, a suspensão da sua execução. Esta decisão visa proteger a integridade do processo licitatório e garantir que a fraude não afete a formalização e execução do contrato de R$ 84 milhões.

Repercussão e Ações Futuras

O caso gerou uma onda de preocupação sobre a transparência e a justiça no processo licitatório, especialmente dada a magnitude da contratação em questão. A PRODERJ está revisando todos os documentos e práticas para assegurar que futuros processos sejam conduzidos com total conformidade. A investigação continua, e a IPQ enfrenta sérias repercussões legais e administrativas.

O escândalo envolvendo a IPQ e o Pregão Eletrônico nº 011/2023 destaca a necessidade urgente de controle rigoroso e medidas efetivas contra fraudes em processos licitatórios. Com um contrato de R$84 milhões em jogo, a intervenção do TCE-RJ ressalta a gravidade das irregularidades e a importância de garantir a justiça e a integridade em contratos públicos.

 

 

Por Ultima Hora em 18/08/2024
Publicidade
Aguarde..