E se eu parar na Lei Seca? Por Erik Schaeppi

Se beber não dirija!

E se eu parar na Lei Seca?   Por Erik Schaeppi

  Bebida alcóolica e direção nunca foram uma boa ideia, bom, mas também não sejamos hipócritas, quem nunca saiu para um bar, tomou uma cervejinha e voltou pra casa dirigindo? Pois bem, aí mora um grande problema, e esse problema se chama Lei Seca. Se o seu aplicativo, no qual informa o local das Leis Secas, falhar, você precisa saber o que explico nesta breve coluna.

         Se beber não dirija, mas se beber e dirigir, saiba que ainda sim você possui direitos constitucionais nos quais todos devem respeito. E assim deve ser, caso contrário, estaríamos à mercê de autoridades tirânicas, mas não vou me aprofundar nessa temática, então avancemos.

         Vale dizer que conduzir seu veículo sob influência de álcool é crime, esse fato pode ser constatado no Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente em seu artigo 306.

         Em razão disso, ao ser abordado na Lei Seca, lembre-se que a Constituição Federal e também Tratados Internacionais garantem o seu direito de não autoincriminação, isto é, o de não produzir provas contra si mesmo.

         Nesse contexto, é bem provável que você não responda criminalmente, a não ser que esteja visivelmente alterado (bêbado). Enfim, o condutor estará sujeito a um processo administrativo por não assoprar o bafômetro. Porém, é melhor responder administrativamente do que criminalmente.

         Recusar-se de se submeter ao bafômetro, por si só, se caracteriza como uma infração administrativa, mas não um crime. Todavia, dirigir tendo ingerido bebida alcóolica, designa uma infração administrativa e também um crime. Logo, é melhor não soprar o bafômetro se eventualmente você estiver sob o efeito do álcool.

         A pena do crime do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (conduzir veículo sob influência de álcool), é de detenção de seis meses até três anos, multa e suspensão ou proibição da permissão ou habilitação para dirigir.

         Por ter uma pena de detenção, não se admite prisão em regime fechado, somente em regime semiaberto ou aberto. Mas ainda assim se trata de prisão. Assim, para evitar essa dor de cabeça, melhor não soprar o bafômetro. Ou melhor, se beber, não dirija.

 

erik.schaeppi@gmail.com

instagram: erikschaeppi.adv

 

. Advogado criminalista

Por Ultima Hora em 19/01/2024
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