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EDITAL 01 - CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES 2025
Processo n°: 0404160.000001/2024-36
Fica convocada, nos termos do art. 11 da Resolução CFN nº 564/2015, a Assembleia Geral de Eleição do CRN/4, a realizar-se nos dias 13 e 14 de maio de 2025, exclusivamente por meio eletrônico via internet, de forma ininterrupta, com início às 08:00h do dia 13/05/2025 e término às 18:00h do dia 14/05/2025 (horário de Brasília). Para os eleitores que necessitem de acesso presencial, serão disponibilizados terminais de votação na sede do CRN/4 (Av. Rio Branco, 173 - 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ) e na Delegacia do Espírito Santo (Av. Fernando Ferrari, 1080 - sala 401, Edifício América Centro Empresarial, Mata da Praia, Vitória/ES), das 10:00h às 16:00h.
Os ambientes de votação presencial garantirão privacidade e sigilo.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Serão preenchidas 9 (nove) vagas de Conselheiros Efetivos e 9 (nove) vagas de Conselheiros Suplentes para o mandato de 13 de junho de 2025 a 12 de junho de 2028.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Os candidatos deverão atender aos requisitos de elegibilidade previstos no art. 6º da Resolução CFN nº 564/2015, incluindo: ser cidadão brasileiro; estar em pleno gozo de seus direitos profissionais, civis e políticos; possuir inscrição definitiva no CRN/4 e estar regular com suas obrigações perante o Conselho e ter, no mínimo, 2 (dois) anos de exercício da profissão na jurisdição do CRN/4.
CLÁUSULA TERCEIRA:
É vedada a candidatura de quem incorrer nas situações de inelegibilidade previstas no art. 7º da Resolução, como penalidades disciplinares, exercício de mandatos consecutivos, ou ocupação de cargos incompatíveis.
CLÁUSULA QUARTA:
A Comissão Eleitoral receberá os requerimentos de registro das candidaturas na sede do CRN/4, localizada na Av. Rio Branco, 173 - 5º andar, Rio de Janeiro/RJ, no período de 13 de janeiro a 12 de fevereiro de 2025, de segunda a sexta-feira, das 10:00h às 16:00h, acompanhados da documentação prevista no art. 9º da Resolução.
CLÁUSULA QUINTA:
Após o término do prazo para registro, será publicado Edital da Inscrição de Chapas e nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes, a Comissão Eleitoral procederá à análise das candidaturas, conforme disposto na Resolução CFN nº 564/2015. Caso sejam identificadas pendências, os representantes das chapas serão intimados para regularizar a situação no prazo de 2 (dois) dias úteis.
CLÁUSULA SEXTA:
Para ter direito ao voto, os eleitores deverão possuir inscrição definitiva ou provisória no CRN/4, estar em dia com suas obrigações pecuniárias até o exercício de 2024 e manter seus dados cadastrais atualizados. Os valores em atraso poderão ser regularizados até 11 de abril de 2025. Caso contrário, o eleitor ficará sujeito às penalidades legais e será impedido de votar.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Os eleitores receberão, em seus endereços de e-mails cadastrados, uma senha provisória e instruções para votação a partir de 15 de abril de 2025.
CLÁUSULA OITAVA:
O voto é obrigatório para todos os nutricionistas, exceto para aqueles com idade superior a 70 anos, sendo a ausência ao pleito passível de multa correspondente a 20% da anuidade vigente.
CLÁUSULA NONA:
As justificativas de ausência às eleições deverão ser apresentadas ao CRN/4 até 30 dias subsequentes à data do pleito. Estas deverão ser enviadas por escrito, exclusivamente através do sistema eletrônico de votação, cujo link ficará disponível no site www.crn4.org.br, devidamente fundamentadas e acompanhadas de elementos comprobatórios da causa impeditiva do voto, conforme previsto no art. 31 da Resolução CFN nº 564/2015.
O presente edital será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU), no sítio eletrônico oficial do CRN/4 (www.crn4.org.br), em locais de destaque da sede do CRN/4 e em suas delegacias, em jornal de grande circulação na área de abrangência do CRN/4, além do envio de correspondência eletrônica, elaborada pela Comissão Eleitoral, a todos os nutricionistas registrados.
A íntegra da Resolução CFN nº 564/2015 está disponível no endereço eletrônico do CFN (www.cfn.org.br) e em nossa sede ou delegacia.
Rio de Janeiro-RJ, 17 de dezembro de 2024.
Anna Carolina Rego Costa Presidente
CRN-4 11100917 CRN4
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