Eleições 2024: Dr. Leonardo Santos explica o que pode na Pré-Campanha e na Reeleição e desvenda o Processo Eleitoral Brasileiro

A Importância das Convenções Partidárias no Cenário Eleitoral Brasileiro

Neste momento crucial para a democracia brasileira, em que os partidos políticos realizam suas convenções e os pré-candidatos se preparam para a batalha eleitoral, tive o privilégio de entrevistar o eminente advogado Leonardo Santos, uma das maiores autoridades na área eleitoral. Com a eloquência digna de um tribuno, o Dr. Leonardo Santos elucidou os meandros desse processo que definirá os rumos de nossa nação.

Estamos, atualmente, no período de pré-campanha, que se estenderá até o dia 15 de agosto. Nessa fase, os pré-candidatos devem agir com a cautela de um equilibrista, evitando o pedido explícito de votos ou mesmo insinuações indiretas, como bem pontuou o nosso entrevistado: "estamos juntos em outubro". A partir do dia 16 de agosto, no entanto, a campanha eleitoral será oficialmente deflagrada, e os candidatos poderão, então, hastear as bandeiras de suas propostas e clamar pelo apoio dos eleitores.

Um ponto nevrálgico levantado pelo Dr. Leonardo Santos diz respeito aos candidatos que buscam a reeleição. Estes, mesmo durante o pleito, permanecem investidos em seus cargos públicos, seja como vereadores ou prefeitos. Tal condição exige deles um equilíbrio digno de um funâmbulo, para que não incorram em condutas vedadas pela legislação eleitoral, como a inauguração de obras nos três meses que antecedem o pleito ou o uso da máquina pública em benefício próprio. Como bem asseverou Rui Barbosa, "a pior forma de desigualdade é tentar igualar os desiguais".

Outro aspecto relevante abordado foi a questão das federações partidárias, um instituto introduzido pela Lei 14.208/2021. Nesse arranjo, os partidos que compõem a federação atuam como uma única agremiação durante o processo eleitoral. Assim, independentemente do número de partidos que integram a federação, ela estará sujeita aos mesmos limites impostos a um partido isolado no que tange ao número de candidatos que pode apresentar. Afinal, como já dizia o brocardo jurídico, "ubi eadem ratio, ibi eadem jus" (onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo direito).

Por fim, o Dr. Leonardo Santos deixou um conselho valioso aos pré-candidatos: que conduzam uma campanha limpa, pautada pela ética e pela transparência, apresentando aos eleitores suas propostas e demonstrando um profundo conhecimento das funções que almejam exercer. Afinal, como bem pontuou Rui Barbosa, "a pátria não é ninguém: são todos; e cada qual tem no seio dela o mesmo direito à ideia, à palavra, à associação".

Que vença, portanto, o melhor. E que a disputa eleitoral seja um vetor de fortalecimento de nossa democracia, e não de sua erosão. Afinal, como já dizia a sabedoria popular, "em terra de cego, quem tem um olho é rei". Que nossos candidatos tenham a visão necessária para conduzir o Brasil a um futuro próspero e justo.

Resumindo

O Período de Pré-Campanha

Durante a pré-campanha, que se estende até o dia 15 de agosto, os candidatos devem agir com cautela. A legislação eleitoral brasileira é clara ao vedar pedidos explícitos ou indiretos de voto antes do início oficial da campanha, que se dá em 16 de agosto. Expressões como "estamos juntos em outubro" podem ser interpretadas como pedidos indiretos de voto e, portanto, são proibidas. Os candidatos podem participar de reuniões, congressos e podcasts, mas sempre respeitando os limites impostos pela lei.

A Homologação das Candidaturas

Após as convenções partidárias, os partidos devem registrar seus candidatos junto à Justiça Eleitoral, que avaliará e deferirá ou não as candidaturas. Este processo é semelhante a um julgamento, onde a Justiça Eleitoral analisa se os candidatos cumprem todos os requisitos legais para concorrer. Mesmo após o registro, os candidatos só podem pedir votos explicitamente a partir de 16 de agosto.

Reeleição e Condutas Vedadas

Os candidatos à reeleição enfrentam desafios adicionais, pois continuam exercendo suas funções públicas enquanto disputam o pleito.

A legislação eleitoral impõe diversas restrições para evitar o uso da máquina pública em benefício próprio. Entre as condutas vedadas estão a inauguração de obras nos três meses que antecedem a eleição e a nomeação de cargos comissionados, que podem desequilibrar a disputa eleitoral.

Federações Partidárias

As federações partidárias, regulamentadas pela Lei 14.208/2021, permitem que partidos atuem como uma única agremiação durante o período eleitoral. Isso significa que, mesmo compondo uma federação, os partidos devem respeitar o limite de candidatos permitido por lei, atuando de forma coesa e estratégica.

Para os pré-candidatos, o conselho é claro: respeitem as regras eleitorais, façam uma campanha limpa e transparente, e apresentem suas propostas de forma clara e objetiva. A democracia brasileira depende da integridade e do compromisso de seus representantes com a justiça e a moralidade.

Por Robson Talber

Repórter Ralph Lichotti - Advogado e Jornalista, Foi Sócio Diretor do Jornal O Fluminense e acionista majoritário do Tribuna da Imprensa, Secretário Geral da Associação Nacional, Internacional de Imprensa - ANI, Ex- Secretário Municipal de Receita de Itaperuna, Ex-Presidente da Comissão de Sindicância e Conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI - MTb 31.335/RJ

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Por Ultima Hora em 06/08/2024
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