‘EleiçõesSP 2024”: Debate da TV Cultura contam com falas difamatórias e injuriosas resultantes de crime eleitoral

Exclusivo

‘EleiçõesSP 2024”: Debate da TV Cultura contam com falas difamatórias e injuriosas resultantes de crime eleitoral

Segundo a advogada Thais Mesquita,  candidatos devem observar direitos e garantias constitucionais ao exercerem sua liberdade de expressão

O período de campanha eleitoral que antecipa o pleito das Eleições Municipais de 2024 se mostra bastante acalorado. A disputa pelo cargo de Prefeito da maior cidade da América Latina, a metrópole de São Paulo, apresentou na noite deste domingo uma das cenas que ficaram na história da televisão brasileira, a agressão física do candidato José Luiz Datena ao oponente Pablo Marçal, durante debate da TV Cultura. Ao longo do programa diversas acusações e muitos pedidos de direito de resposta solicitados pelos presentes, tendo como justifica “Injúria, Calúnia e Difamação”. 

Para a advogada, Thais Mesquita, o programa transmitido pela emissora foi marcado por agressões verbais e físicas. Ela pontua que os debates são de extrema importância para que as propostas dos candidatos sejam conhecidas pelo eleitorado e, geralmente, são abalizados por confrontos e discussões, muitas vezes, calorosas.

“Mas quais são os limites a serem respeitados nos debates eleitorais?  É preciso se ter em mente que os candidatos devem observar direitos e garantias constitucionais ao exercerem sua liberdade de expressão”, ressalta a especialista. “No debate ocorrido na noite deste domingo, os expectadores puderam assistir há violação de diversos direitos da personalidade, como a integridade física e a honra”, completa.

Sobre a agressão física realizada por Datena, a advogada observa que não há dúvida quanto a se tratar de crime de lesão corporal que pode ser enquadrada como injúria eleitoral prevista no art. 326, §2° do Código Eleitoral. Entretanto, algumas declarações apresentadas pelo candidato Pablo Marçal podem ser consideradas como difamatórias e injuriosas, vez que imputaram ao candidato Datena fato ofensivo a sua reputação, ofendendo sua dignidade e o decoro.

“Difamar consiste em fazer uma declaração falsa que prejudica a reputação de alguém e, injuriar é ofender alguém verbalmente ou por escrito de forma a atingir sua dignidade ou honra. Há também a calunia, que ocorre quando se atribui a alguém a prática de um crime, sabendo que essa acusação é falsa”, explica.

A advogada finaliza que, independentemente, de campanha realizada no dia a dia ou em debates eleitorais, “é necessário que o direito à liberdade de expressão seja utilizado com cautela, avalizando o respeito aos outros direitos e garantias fundamentais, sob pena de responsabilização.”

Por Coluna João Costa em 16/09/2024

Comentários

  • Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Notícias Relacionadas

Entrevista com Anjoum Noorani, Cônsul-Geral do Reino Unido no Rio, fala da parceria bilateral no setor de energia e descarbonização
07 de Junho de 2023

Entrevista com Anjoum Noorani, Cônsul-Geral do Reino Unido no Rio, fala da parceria bilateral no setor de energia e descarbonização

Site do STF sai do ar após possível tentativa de ataque hacker
07 de Maio de 2021

Site do STF sai do ar após possível tentativa de ataque hacker

Comemoração da Semana do Advogado na Barra da Tijuca: Entrevista com João Bosco
16 de Agosto de 2024

Comemoração da Semana do Advogado na Barra da Tijuca: Entrevista com João Bosco

Chitãozinho e o filho Enrico gravam dueto em homenagem ao Dia dos Pais
09 de Agosto de 2021

Chitãozinho e o filho Enrico gravam dueto em homenagem ao Dia dos Pais

Aguarde..