‘EleiçõesSP 2024”: Debate da TV Cultura contam com falas difamatórias e injuriosas resultantes de crime eleitoral

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‘EleiçõesSP 2024”: Debate da TV Cultura contam com falas difamatórias e injuriosas resultantes de crime eleitoral

Segundo a advogada Thais Mesquita,  candidatos devem observar direitos e garantias constitucionais ao exercerem sua liberdade de expressão

O período de campanha eleitoral que antecipa o pleito das Eleições Municipais de 2024 se mostra bastante acalorado. A disputa pelo cargo de Prefeito da maior cidade da América Latina, a metrópole de São Paulo, apresentou na noite deste domingo uma das cenas que ficaram na história da televisão brasileira, a agressão física do candidato José Luiz Datena ao oponente Pablo Marçal, durante debate da TV Cultura. Ao longo do programa diversas acusações e muitos pedidos de direito de resposta solicitados pelos presentes, tendo como justifica “Injúria, Calúnia e Difamação”. 

Para a advogada, Thais Mesquita, o programa transmitido pela emissora foi marcado por agressões verbais e físicas. Ela pontua que os debates são de extrema importância para que as propostas dos candidatos sejam conhecidas pelo eleitorado e, geralmente, são abalizados por confrontos e discussões, muitas vezes, calorosas.

“Mas quais são os limites a serem respeitados nos debates eleitorais?  É preciso se ter em mente que os candidatos devem observar direitos e garantias constitucionais ao exercerem sua liberdade de expressão”, ressalta a especialista. “No debate ocorrido na noite deste domingo, os expectadores puderam assistir há violação de diversos direitos da personalidade, como a integridade física e a honra”, completa.

Sobre a agressão física realizada por Datena, a advogada observa que não há dúvida quanto a se tratar de crime de lesão corporal que pode ser enquadrada como injúria eleitoral prevista no art. 326, §2° do Código Eleitoral. Entretanto, algumas declarações apresentadas pelo candidato Pablo Marçal podem ser consideradas como difamatórias e injuriosas, vez que imputaram ao candidato Datena fato ofensivo a sua reputação, ofendendo sua dignidade e o decoro.

“Difamar consiste em fazer uma declaração falsa que prejudica a reputação de alguém e, injuriar é ofender alguém verbalmente ou por escrito de forma a atingir sua dignidade ou honra. Há também a calunia, que ocorre quando se atribui a alguém a prática de um crime, sabendo que essa acusação é falsa”, explica.

A advogada finaliza que, independentemente, de campanha realizada no dia a dia ou em debates eleitorais, “é necessário que o direito à liberdade de expressão seja utilizado com cautela, avalizando o respeito aos outros direitos e garantias fundamentais, sob pena de responsabilização.”

Por Coluna João Costa em 16/09/2024
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