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O TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho de 3ª Região) manteve a condenação de primeira instância a uma empresa de produtos odontológicos que obrigava uma funcionária ateia a rezar o pai-nosso antes do início do horário de trabalho, com outros trabalhadores, cerca de 50.
A 11ª Turma do Tribunal também confirmou o valor de R$ 10 mil de indenização por danos morais à trabalhadora, que, após três anos de trabalho, pediu demissão em 2020 por sofrer constrangimentos. Em seguida, ela recorreu à Justiça do Trabalho.
A trabalhadora ainda tem o direito de horas extras, 30 minutos de intervalo intrajornada e a incorporação de uma diferença salarial de R$ 900, que ela recebia por fora. A empresa terá de recolher o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e pagar 13º salário e férias, com a correção da inflação.
Pela decisão da Justiça, ninguém é obrigado a rezar no trabalho |
A empresa apresentou recurso para contestar a decisão do TRT junto ao TST (Tribunal Superior do Trabalho). O pedido ainda não foi submetido a uma avaliação.
De acordo com os autos, para evitar a oração, a então funcionária chegava às vezes com 10 minutos de atraso, o que lhe valeu, segundo ela, maior perseguição por uma diretora da empresa.
A trabalhadora contou que em uma ocasião, quando estava grávida, a diretora puxou suas tranças, sugerindo estar com piolhos.
Ela disse disse que, quando tinha de ir ao médico que acompanhava a sua gestação, a diretora se irritava, dizendo que "gravidez não é doença" nem "meio de vida".
A sentença da juíza Priscila Rajao Cotta Pacheco, da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, confirmada pelo TRT afirma que a diretora cometeu "violação de diversos direitos e garantias individuais como liberdade de crença, racismo, honra, imagem, direito de ação, além de violação de dados pessoais".
> Com informação da Justiça do Trabalho de Minas Gerais.
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