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Por Prof. Jorge Tardin (jorge@tardin.com.br)
As instituições democráticas não são meras construções de pedra e mármore, tampouco se limitam a textos normativos impressos em papel. Elas representam o alicerce invisível da estabilidade política e social, garantindo a previsibilidade da ordem jurídica e a integridade do pacto republicano. Quando atacadas, não se compromete apenas a interpretação de uma norma; mina-se a própria estrutura da convivência civilizada e coloca-se em risco a continuidade do Estado de Direito.
Os ataques de 8 de janeiro de 2023, perpetrados contra as sedes dos Três Poderes da República, evidenciaram a fragilidade institucional diante de tentativas de ruptura democrática. Não se tratou de uma simples manifestação política, mas de uma ação coordenada, estimulada por uma rede de desinformação sistemática, cujo objetivo era subverter a ordem constitucional, deslegitimar as instituições e comprometer a estabilidade do país. O vandalismo e a destruição de bens públicos foram apenas a face visível de um movimento arquitetado na esfera digital, impulsionado pela difusão de fake news, que fomentaram a radicalização, incitaram o descrédito nas eleições e incentivaram a ilusão de que a ordem constitucional poderia ser substituída por um ato de força.
A democracia exige não apenas respeito à legalidade, mas também um compromisso intransigente com a verdade e com os princípios republicanos. A independência do Poder Judiciário, a legitimidade dos processos eleitorais e a autoridade das instituições são elementos inegociáveis para a manutenção da ordem democrática. A tentativa de deslegitimá-los por meio de campanhas massivas de desinformação não é mera divergência ideológica; é uma afronta ao próprio princípio de soberania popular, cuja manifestação legítima se dá pelo voto e pelo respeito ao Estado de Direito.
A desinformação como ferramenta de desestabilização
O fenômeno das fake news não é um mero efeito colateral da era digital, mas um instrumento estratégico de corrosão institucional. O ataque à credibilidade das instituições não se dá apenas por meio de agressões físicas, mas também pela manipulação de narrativas que minam a confiança pública no Estado. As campanhas de desinformação que antecederam os eventos de 8 de janeiro foram planejadas e amplificadas em ambientes virtuais, estruturando um discurso que questionava o sistema eleitoral, atacava o Poder Judiciário e incentivava a desobediência civil como meio de contestação política.
A disseminação deliberada de informações falsas não se limita a um problema ético ou comunicacional; trata-se de uma violação dos princípios democráticos, pois a democracia pressupõe cidadãos informados, capazes de exercer suas escolhas de maneira consciente e fundamentada. A intoxicação do debate público com falsidades, teorias conspiratórias e distorções dos fatos reais cria um ambiente de instabilidade em que a própria legitimidade das instituições é questionada, abrindo espaço para ações extremistas que buscam se justificar sob o pretexto da insatisfação popular.
A responsabilidade de combater esse fenômeno não recai apenas sobre as plataformas digitais, mas também sobre os próprios agentes políticos. Parlamentares e lideranças que, em vez de esclarecerem a população, amplificam boatos e distorcem deliberadamente informações, desempenham um papel central na degradação do espaço democrático. Quando representantes eleitos disseminam desinformação, não estão apenas exercendo sua liberdade de expressão; estão traindo o compromisso com a verdade e incentivando a erosão da institucionalidade, criando um terreno fértil para ações golpistas.
A deslealdade institucional e os interesses estrangeiros
Se os ataques diretos às instituições representam uma ameaça à ordem interna, há também um movimento mais sutil, mas igualmente nocivo: a atuação de parlamentares brasileiros em articulações internacionais que buscam minar a soberania nacional. Trata-se de um fenômeno que ultrapassa a crítica legítima à atuação dos Poderes e adentra o território da deslealdade institucional.
Parlamentares que recorrem a organismos estrangeiros para enfraquecer o Brasil não exercem liberdade de expressão; praticam um ato de traição ao mandato que lhes foi confiado pelo povo. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, inciso I, estabelece a soberania como um dos fundamentos da República. Esse princípio implica que as questões internas do país devem ser debatidas e resolvidas no âmbito de suas próprias instituições, sem ingerência externa ou submissão a interesses estrangeiros.
É inaceitável que agentes políticos eleitos recorram a organismos internacionais para contestar decisões do Supremo Tribunal Federal, pressionar por sanções contra o Brasil ou fomentar narrativas que desqualificam a capacidade do país de gerir sua própria política ambiental, econômica ou energética. Essas ações não são neutras; servem a interesses específicos, muitas vezes alheios ao bem-estar nacional, e repetem um padrão histórico em que elites locais se aliam a potências estrangeiras em detrimento do desenvolvimento autônomo do país.
As investidas contra a soberania nacional ocorrem não apenas no campo político, mas também no plano discursivo. Relatos distorcidos sobre o funcionamento das instituições brasileiras alimentam uma visão externa que retrata o Brasil como um Estado em colapso, justificando pressões externas e criando o ambiente propício para interferências que fragilizam a autonomia nacional. A narrativa da incapacidade institucional não é ingênua; é um instrumento de dominação política e econômica.
Traição à Constituição e ao Estado brasileiro
O ensinamento de Ulisses Guimarães ao promulgar a Constituição de 1988 — "traidor da Constituição é traidor da Pátria" — permanece atual e necessário. O compromisso com a ordem constitucional não pode ser relativizado conforme as conveniências políticas de momento. A Carta Magna não é um texto meramente declaratório, mas o pacto normativo que vincula todos os agentes públicos ao dever de lealdade para com a nação.
Aqueles que, investidos de mandato eletivo, utilizam sua posição para fomentar a instabilidade interna e fragilizar a soberania nacional violam os princípios da moralidade e impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição. Mais do que isso, ao instigar a ingerência estrangeira, atentam contra o próprio princípio da autodeterminação dos povos, consagrado no direito internacional.
A história brasileira já registrou episódios em que elites políticas privilegiaram seus interesses particulares em detrimento do desenvolvimento nacional. No século XIX, a dependência em relação a potências estrangeiras perpetuou um modelo econômico de subordinação, que impediu a construção de uma estrutura de soberania robusta. Hoje, essa lógica se manifesta de forma distinta, mas com os mesmos efeitos deletérios: a submissão não se dá mais pela ocupação territorial, mas pela manipulação discursiva e pela influência sobre a formulação de políticas públicas.
A defesa da República e a responsabilização dos agentes
O Brasil atravessa um momento crucial, em que se torna imperativo reafirmar o compromisso inegociável com a democracia, a legalidade e a soberania nacional. Os ataques de 8 de janeiro de 2023 demonstraram que as instituições não podem ser vistas como indestrutíveis e que sua preservação exige vigilância e reação imediata contra qualquer tentativa de ruptura. Da mesma forma, a crescente interferência de agentes internos em articulações internacionais que prejudicam o país impõe a necessidade de um debate sério sobre os limites éticos e jurídicos da atuação parlamentar.
A defesa da Constituição não é uma questão de preferência política, mas um dever de todos aqueles que compreendem a importância da estabilidade institucional para o desenvolvimento do país. O combate à desinformação e a responsabilização daqueles que atentam contra o Estado de Direito são medidas essenciais para a manutenção da ordem democrática.
A democracia não sobrevive à complacência. Se o Brasil deseja consolidar-se como uma República forte e respeitada, deve agir com firmeza contra qualquer tentativa de enfraquecer suas instituições. Pelo Brasil. Pela Constituição. Sem concessões.
Os fatos são incontestáveis. Em 2023, vieram a público documentos revelando que políticos brasileiros acionaram organismos internacionais para contestar investigações do STF. Em 2024, discursos proferidos no Congresso dos Estados Unidos pedindo “intervenção internacional” no Brasil tornaram-se corriqueiros. Esses movimentos não são espontâneos: são financiados e articulados por grupos que há séculos buscam subordinar os países periféricos a sua agenda econômica e geopolítica.
Traidores da Constituição, traidores da Pátria
Ulisses Guimarães, ao promulgar a Constituição de 1988, proclamou com clareza: "Traidor da Constituição é traidor da Pátria." A Carta Magna não é uma mera peça retórica, mas o pacto fundamental que estrutura a Nação. Desrespeitá-la significa subverter a própria essência da democracia representativa.
Parlamentares que atuam como instrumentos de interesses estrangeiros violam, no mínimo, o dever de probidade administrativa (Artigo 14 da Constituição) e os princípios da moralidade e impessoalidade (Artigo 37). Além disso, alimentam uma narrativa internacional que retrata o Brasil como um “Estado falido”, argumento clássico utilizado para justificar interferências externas na soberania nacional.
O século XIX nos legou tristes exemplos de elites locais que, em troca de favores e vantagens pessoais, venderam os interesses do país a potências estrangeiras. A diferença é que, hoje, a submissão ocorre no campo narrativo: em vez de entregar terras, vendem discursos depreciativos que servem de pretexto para ingerências políticas e econômicas.
O Custo da Indignação Seletiva
Aqueles que condenam o STF por combater fake news, mas silenciam quando o próprio Brasil é difamado no exterior, expõem a hipocrisia de uma indignação seletiva. A democracia não pode ser reduzida a uma conveniência ideológica.
Se queremos preservar a soberania nacional e a integridade do Estado Democrático de Direito, é imperativo que a tipificação do crime de traição — prevista no Artigo 109 do Código Penal — seja atualizada para alcançar aqueles que, em pleno exercício de seus mandatos, trabalham contra o país.
O Brasil precisa de estadistas, não de vassalos. Precisa de homens públicos que compreendam que a lealdade à Nação está acima de quaisquer vínculos ideológicos ou interesses pessoais.
A história nos ensina que as democracias não se desfazem de um dia para o outro: elas são corroídas lentamente pela complacência diante da subversão silenciosa. O silêncio é sempre cúmplice da decadência.
Pela Constituição. Pelo Brasil. Sem concessões.
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