Entrevista com Leonardo Fogaça "Integridade e Compliance"

Entrevista - Segundo o autor-intelectual da Lei da Integridade, é necessário que a administração pública e o setor privado adotem medidas de integridade para que os resultados sejam percebidos pela população.

Entrevista com Leonardo Fogaça

Em tempos em que escândalos de corrupção ainda são manchete, o Tribuna da Imprensa traz à pauta o tema integridade e, para falar sobre o assunto, entrevista o autor-intelectual da Lei da Integridade nº 7.753/17(RJ), Leonardo Fogaça, Especialista em Administração Pública, ex-Assessor Especial de Integridade na Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro e Consultor de Empresas na área de Integridade e Compliance. 

Tribuna da Imprensa –   Fogaça, como e quando a pauta integridade começou a ganhar força no Brasil? 

Leonardo Fogaça - As ações de integridade e combate à corrupção começaram a ganhar força em 2013, quando a Lei Anticorrupção foi sancionada pelo Governo Federal. O diploma legal trata da responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos praticados contra a administração pública nacional ou estrangeira. Foi um grande avanço no cenário legislativo, pois empresas que antes não eram punidas por crimes de corrupção, passaram a responder civil e administrativamente. 

Mais adiante, em 2015, foi publicado o Decreto que regulamentou a Lei Anticorrupção e trouxe com ele o mecanismo chamado Programa de Integridade. 

Com base nesses diplomas, a operação Lava Jato penaliza empresas e negocia os acordos de leniência. 

Tribuna da Imprensa – Qual o contexto atual do Estado do Rio de Janeiro quando o assunto é integridade? 

Leonardo Fogaça -  Eu costumo dividir o contexto em dois cenários: o primeiro trata da responsabilização de empresas e o segundo da prevenção do ato lesivo. 

No que trata da responsabilização, o Governo do Estado do Rio publicou, em 2018, o Decreto regulamentando a Lei Anticorrupção e concluiu o seu primeiro Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) em novembro de 2020, penalizando uma empresa do ramo alimentício em R$84 mil, pelo pagamento de propina. 

No sentido da prevenção, foi sancionada, em outubro de 2017, a Lei nº 7.753/17, que trata da integridade privada nas contratações públicas. Também foi instituído, em agosto de 2019, por meio do Decreto nº 46.745/19[5] o Programa de Integridade Pública. 

Leia também: Entrevista com o Deputado Federal Aureo Ribeiro

Prefeita de Cardoso Moreira fala da situação da covid-19 no município: “estamos com a pandemia controlada na cidade”

Nesta ordem, tanto o setor privado que contrata com o Estado do Rio quanto os órgãos e entidades públicos estaduais devem implantar o Programa de Integridade. No entanto, na prática, os dois dispositivos não foram implementados, pois carecem de regulamentação, responsabilidade atribuída à Controladoria-Geral do Estado. 

Em suma, eu diria que a semente da integridade, plantada e semeada nos últimos 3 anos, está prestes a florescer. 

Tribuna da Imprensa –  E por que a Lei Estadual de Integridade ainda não é observada pelo Poder Executivo? 

Leonardo Fogaça -  O Estado do Rio foi pioneiro no Brasil ao exigir a integridade de empresas que contratam com a administração pública. Vivíamos em 2016-2017o auge dos escândalos de corrupção e da crise político-econômica. A intenção da iniciativa era resgatar a credibilidade das instituições e dar segurança na relação entre os setores público e privado, protegendo as autoridades executivas e as empresas de possíveis desvios. 

A iniciativa chamou a atenção de Estados, Municípios e do Distrito Federal, que replicaram o Projeto de Lei. Mas enquanto a integridade fortalece Rio afora, ainda falta planejamento, investimento em capacitação técnica e estrutura por parte do Poder Executivo do Estado do Rio. 

Enquanto a pauta não chamar a atenção das autoridades para a sua finalidade prática, não teremos eficiência, mesmo quando o Decreto regulamentador seja publicado. 

É necessário que a administração pública e o setor privado adotem medidas de integridade para que os resultados sejam percebidos pela população. 

Tribuna da Imprensa –  E quais são os benefícios que o Estado do Rio e o empresariado obtém a partir dessas iniciativas? 

Leonardo Fogaça - O Programa de Integridade reúne boas práticas que permitem prevenir, detectar e remediar desvios de conduta e atos ilícitos. Os ganhos vão desde a ordem econômica, quando as finanças e o patrimônio da pessoa jurídica são resguardados, até o ganho imagem. Vimos na operação Lava Jato – e seus desdobramentos – quais são os impactos negativos que os atos ilícitos podem causar às empresas, empresários e governantes. 

No entanto, é preciso alertar para a correta implantação e cumprimento do Programa de Integridade. Para que sejam efetivos e contemplem todos os parâmetros exigidos por Lei, recomenda-se que profissionais especializados no tema estejam diretamente envolvidos quando da elaboração e implantação do Programa na empresa. 

Tribuna da Imprensa –  E quais são as desvantagens da não implantação do Programa de Integridade? 

Leonardo Fogaça - Para o empresariado, sob o aspecto da Lei Anticorrupção, a responsabilização pode resultar: multa de até 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao cometimento do ato ilícito; perdimento dos bens, direitos ou valores que representem a vantagem obtida da infração; suspensão da atividade; ou até mesmo a dissolução compulsória da pessoa jurídica. 

Recentemente a rede de restaurantes Madero e a empresa de telefonia Telefônica Brasil sofreram, respectivamente, multas de R$442 mil e R$45 milhões por atos ilícitos praticados contra a administração pública. 

Sob o aspecto da Lei que exige a implantação do Programa de Integridade nas contratações públicas, as sanções pelo descumprimento da obrigação vão desde multas que podem chegar a 10% do valor total contratado, até a suspensão do cadastro de fornecimento junto ao Estado. 

Não bastassem as sanções diretas, empresas estão perdendo a oportunidade de disputar contratos, como foi o caso das empresas Concremat e Encalso, que foram rejeitadas pela Petrobras em uma licitação, por apresentarem risco de integridade alto. 

É válido ressaltar que o Programa de Integridade efetivo é considerado como fator atenuante de penalidade quando da responsabilização de uma empresa pela Lei Anticorrupção. 

Para o setor público, além do risco de desvios no processo de contratação, o servidor pode ser responsabilizado pelo não cumprimento da Lei e a manifestação do Ministério Pública acerca do assunto pode ser suscitada. 

Tribuna da Imprensa – Fogaça, gostaria de deixar uma mensagem ao nosso leitor para encerrar? 

Leonardo Fogaça - Sim. Quero parabenizar o Jornal O Povo, agradecer ao Ralph pelo convite para falarmos de um tema tão relevante e dizer que o Rio tem jeito! Há muita gente séria e competente disposta a desenvolver a economia e melhorar a credibilidade do nosso Estado. 

A integridade veio para ficar e precisa ser observada de forma adequada pelo governo e pelo empresariado, para que ambos colham os benefícios de um ambiente onde riscos de corrupção são prevenidos, identificados e tratados corretamente. 

Foto: Divulgação.

 Ralph Lichotti - advogado, jornalista e diretor da Tribuna da Imprensa Digital.

 

Por Ralph Lichotti em 06/05/2021
Publicidade
Aguarde..