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Nesta quarta-feira (16), pouco antes das 19hs, foi avistado um homem correndo a passos largos na Rua Buenos Aires no sentido da Av. Rio Branco, quando surgiu um jovem que veio correndo da Rua da Quitanda, e deu o alarme do roubo de seu celular.
A vítima que foi agredida e roubada na Rua da Alfândega, conseguiu correr até a Rua Buenos Aires e dar o alarme de roubo de seu celular e imediatamente um motociclista partiu em perseguição e conseguiu fazer o cerco até a chegada da guarnição da UPP - Providência e da equipe da Segurança Presente.
Os policiais conseguiram fazer a detenção do "ganso", e foram até a vítima que identificou seu celular iPhone.
Por fim, foram todos para 4ª DP - Delegacia de Polícia para fazer o RO - Registro de Ocorrência:
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
COORDENADORIA DE POLÍCIA PACIFICADORA
1ªUPP/5ºBPM – UPP PROVIDÊNCIA
RESUMO DE OCORRÊNCIA 03
PRISÃO DE NACIONAL EM FLAGRANTE POR ROUBO
DATA: 16/08/2023
HORA INICIAL: 19:00
HORA FINAL: 22:20
LOCAL: RUA BUENOS AIRES, N° 44 – CENTRO - RJ
LINK GEORREFERENCIADO: https://goo.gl/maps/kh6SKSh7KapNEP5T8
FACÇÃO CRIMINOSA: Comando Vermelho
CÓD. INICIAL: 01.157
CÓD. FINAL: 01.157
BOPM: 1UPP/5BPM.242.2023
RO: 004-05147/2023
ENVOLVIDOS
ACUSADO 01 (A1)
NOME: DENILSON
ANOTAÇÕES CRIMINAIS:
• ARTIGO 155 DO CP – 01 ANOTAÇÃO.
• ARTIGO 157 DO CP – 02 ANOTAÇÕES
VITIMA 01 (V1):
NOME: HUGO
CPF: xxxxxx
D.N.: xxxxxx
MÃE: xxxxx
MATERIAL APREENDIDO:
• 01 APARELHO CELULAR APPLE IPHONE 14 PRO MAX
EQUIPE: GTPP 1
VTR: 52-3073
DINÂMICA: Policiais Militares da Unidade de Polícia Pacificadora da PROVIDÊNCIA, do setor GTPP 1, quando em patrulhamento tomaram conhecimento, via rádio, sobre um roubo praticado nas redondezas, de imediato a guarnição realizou buscas logrando êxito em localizar na RUA BUENOS AIRES, N° 44 – CENTRO – RJ, o nacional identificado como (A1) DENILSON xxxxxxx, que possuía as características informadas. Durante a abordagem foi localizado em sua posse o aparelho acima descrito, não sabendo ele, informar sua procedência. Mais a frente a vítima (V1) HUGO, se apresentou reconhecendo A1 como o autor do roubo, bem como o aparelho em posse de A1, sendo de sua propriedade. Diante dos fatos a guarnição conduziu as partes à sede da 4ª DP para registro do fato. Onde após a apreciação da autoridade policial, A1 PERMANECEU PRESO à disposição da Justiça.
A ação não resultou em qualquer efeito colateral, não havendo a vitimização de civis inocentes ou agentes do Estado.
Matéria: Fernando Annibolete.
Foto: Thino Ribeiro J. F.
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