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Esses são os fatos: nos últimos 10 anos a variação de crescimento populacional foi de (0,13%), ou seja, levando-se em consideração o senso de (2022), que apontou o número de habitantes em 10302, senso esse inflado, pois a perspectiva era de 9.600 habitantes.
Em Trajano de Moraes o número de óbitos supera no número de nascimento, aí já um indício de crime da competência federal, pois, se trata de interesse no fundo, federal de participação municipal, ou seja, de 0.8%, o índice, na verdade, deveria ser 0.6%. Responsabilidade do prefeito Rodrigo Viana e do encarregado do senso Sr. Antônio Celestino.
Vejamos a questão eleitoral, segundo o TER-RJ Trajano tem hoje aptos a votar 9 (nove) mil quatrocentos e oitenta e dois eleitores, ou seja, o município que em dez anos não cresceu populacional mente sequer (0,13%) teria crescido quase 30% trinta por cento em número de eleitores nos últimos quatro anos? Isso onde o êxodo populacional é evidente.
Importante notar que nas eleições de vereadores e prefeito a última, o número total de votos era de 7.596 eleitores, e os votos válidos de 7.254 eleitores, essa proporcionalidade permaneceu também nas eleições de presidente da república e governadores e deputados, já as eleições de segundo turno para presidente Trajano de Moraes (RJ): como ficou a apuração na cidade para presidente no 2º turno (em votos válidos) Lula (PT) - 3.671 votos - 53,55% Jair Bolsonaro (PL) - 3.184 votos – 46,45% - 305 eleitores votaram branco ou anularam o voto, enquanto (1.573 eleitores)da cidade não compareceram às urnas. A soma de nulos, brancos e abstenções representa 21,50% do total de eleitores do município....
- Veja mais em https://noticias.uol.com.br/eleicoes/2022/10/30/trajano-de-moraes-rj-veja-votos-de-lula-e-bolsonaro-na-cidade-no-2-turno.htm?cmpid=copiaecola.
Se somarmos todos não passamos da média de 7 sete mil e sete mil e poucos eleitores aptos a votar como chegamos hoje ao absurdo de 9.482 eleitores, num município sem nenhum atrativo de empregos, de rendas, de moradia barata, etc.
Mas o fenômeno da ausência de 1.573 eleitores nas eleições de segundo turno PRESIDENCIAL (DE SEGUNDO TURNO ISSO EM 2022) decorre da falta de interesse dos políticos que não bancaram com dinheiro esse eleitorado DE aproximadamente 90% dos ausentes.
Entendo que a Justiça Eleitoral, em primeiro lugar precisa rever a evidência de fraude em transferência e de títulos eleitorais obtidos em zonas eleitorais em quaisquer municípios do Estado do Rio, em segundo lugar por mais que procure atrair e facilitar as pessoas para o exercício do voto, na verdade, se tomando Trajano de Moraes como exemplo, acabou permitindo que as eleições perdessem o foco no seu objetivo maior como a autonomia municipal, a campanha eleitoral voltada para o interesse maior de sua população, na verdade, temos aproximadamente um percentual eleitoral capaz de consagrar a fraude eleitoral.
Acredito que a prova de residência era demasiadamente frágil, e falsa ideologicamente. Uma nota fiscal, uma conta de luz, um boleto de compra no mercado livre com endereço falso, etc.
Em conclusão como um município poderia aproximar tanto um eleitorado da sua população real em período tão curto de tempo, sem justificativa econômica, educacional, ou sem oferta de trabalho?
Fato ocorrido em 2014 com o município de Macuco que tinha mais eleitores do que habitantes, mas era justificável, uma vez que tinha um litígio com o município de Cantagalo, em termos territoriais, cujos habitantes não sabiam a qual município pertencia.
Diga-se Trajano de Moraes passou o seu cartório eleitoral para Conceição de Macabu, apesar, de estar até a mais de 32 quilômetros de distância do primeiro distrito, não foi ali que se processaram transferências injustificadas, mais, em municípios como Bom Jardim, Macaé e possivelmente Campos, etc.
Há interesse público na questão, pois, há crime eleitoral que envolve candidatos a vereadores principalmente, representa percentual elevadíssimo para definição dos que disputam eleições e o fazem em situação de nítida desigualdade.
Na certeza que a justiça eleitoral da 39ª Zona averiguará a questão posta, como medida de elevada necessidade do Estado Democrático de Direito.
Trajano de Moraes, 12 de agosto de 2024.
Por EDUARDO GALIL - EX-PREFEITO MUNICIPAL
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