Especialistas apontam equívocos na reportagem da Folha de S. Paulo e reafirmam legalidade das ações do TSE

Especialistas apontam equívocos na reportagem da Folha de S. Paulo e reafirmam legalidade das ações do TSE

   Na última terça-feira (13), a Folha de S. Paulo publicou uma reportagem que sugere supostas irregularidades na conduta do ministro Alexandre de Moraes, alegando que ele teria violado normas formais na produção de provas e no envio de dados entre tribunais. No entanto, a análise jurídica dos fatos revela que a matéria confunde os papéis e poderes do juiz eleitoral, levando a uma conclusão equivocada e potencialmente danosa para o processo democrático.

A Função de Polícia Eleitoral e a Lei 9.504/97

Primeiramente, é essencial entender que a função de polícia do juiz eleitoral está prevista no artigo 41 da Lei 9.504/97. Esse dispositivo confere ao juiz (ou ministro, quando em exercício da função eleitoral) o poder e o dever de agir frente a irregularidades eleitorais, independentemente de acionamento por terceiros ou de formalidades como a remessa de ofícios, tema central da reportagem.

Por exemplo, se um juiz eleitoral se deparar com uma propaganda eleitoral irregular, ele não só pode, como deve tomar medidas imediatas para corrigir a ilegalidade. Isso pode incluir a ordem direta para a retirada de uma placa irregular, sem necessidade de processos formais que retardariam a ação.

A Suposta Informalidade e a Legalidade das Ações

A reportagem da Folha sugere que houve uma utilização "informal" das estruturas judiciais por parte do ministro Moraes. Contudo, essa acusação desconsidera que o exercício do poder de polícia eleitoral não requer as formalidades alegadas. Não há, portanto, qualquer ilegalidade na condução de ações destinadas a prevenir e coibir práticas eleitorais ilícitas.

Mais importante ainda, a coleta e o encaminhamento de informações realizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no contexto de investigações são procedimentos legais e transparentes, sujeitos à análise do Ministério Público, garantindo o cumprimento da lei.

Confusão Jurídica e Potencial para Desinformação

Ao confundir os institutos jurídicos, a matéria não apenas desinforma o público sobre o funcionamento do poder de polícia eleitoral, como também abre espaço para narrativas antidemocráticas. Ao lançar dúvidas sobre a atuação legítima de instituições como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o TSE, a reportagem pode alimentar discursos que visam descredibilizar o sistema eleitoral brasileiro, justo em um momento crítico para a democracia.

O Impacto no Processo Eleitoral

Com o início do processo eleitoral, reportagens que promovem confusões jurídicas e sugerem má conduta por parte de autoridades públicas têm o potencial de gerar uma nova onda de desinformação. Esse cenário é especialmente perigoso, pois reforça narrativas já conhecidas de ataque às instituições democráticas, comprometendo a confiança do público no sistema eleitoral.

A abordagem da Folha de S. Paulo em relação ao ministro Alexandre de Moraes, portanto, deve ser vista com cautela. A busca por transparência e rigor jornalístico é fundamental, mas é igualmente crucial evitar a propagação de informações que possam minar a credibilidade das instituições e prejudicar o processo eleitoral em curso.

 

Em tempos de eleições, a responsabilidade da imprensa na divulgação de informações corretas e bem fundamentadas é ainda maior. A matéria da Folha de S. Paulo, ao confundir conceitos jurídicos e sugerir irregularidades inexistentes, contribui para um clima de desconfiança que só favorece aqueles que buscam desestabilizar as instituições democráticas. É necessário um jornalismo que esclareça, e não que confunda, para o fortalecimento da democracia no Brasil.

Fonte: Brasil247

 

 

Por Ultima Hora em 14/08/2024
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