Estádio do Flamengo: Justiça suspende leilão de terreno do Gasômetro

Justiça Federal do Rio de Janeiro suspende leilão do terreno do Gasômetro, onde o Flamengo planeja construir seu novo estádio

Estádio do Flamengo: Justiça suspende leilão de terreno do Gasômetro

A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu nesta terça-feira (30) o leilão do terreno conhecido como imóvel do Gasômetro, onde o Flamengo planeja construir seu novo estádio. A decisão foi tomada pelo juiz Marcelo Barbi Gonçalves, da 7ª Vara Federal do Rio, em resposta a uma ação popular de urgência movida por Vinícius Monte Custódio contra a Caixa Econômica Federal, o município do Rio, e o prefeito Eduardo Paes.

Irregularidades no processo de desapropriação

A ação visa impedir o leilão do terreno, marcado para esta quarta (31), sob a alegação de irregularidades no processo de desapropriação. Segundo o autor, o decreto e edital que preveem a desapropriação do terreno apresentam vícios de forma e desvio de finalidade, argumentando que a desapropriação deveria atender a um interesse público e não a um interesse privado??.

Local onde o estádio do Flamengo deve ser construído. Foto: Reprodução

O juiz Marcelo Barbi Gonçalves acatou os argumentos, destacando que o processo de desapropriação não indicou claramente a hipótese legal necessária para sua validação.

Além disso, foi mencionado que o terreno, pertencente ao Fundo de Investimento Imobiliário Porto Maravilha e administrado pela Caixa Econômica Federal, não poderia ser desapropriado sem prévia autorização do presidente da República devido à sua natureza e titularidade.

Próximos passos

A decisão de suspender o leilão levou em consideração a urgência do caso e o potencial dano irreversível que a realização do leilão poderia causar. A Justiça determinou que os réus sejam intimados com urgência e que apresentem suas contestações dentro do prazo legal??.

A Secretaria Municipal de Coordenação Governamental do Rio de Janeiro e a Caixa Econômica Federal ainda não se pronunciaram sobre a decisão. O Flamengo, que vem negociando o uso do terreno para a construção de seu novo estádio, também não emitiu comunicado oficial até o momento.

Argumentos do autor

1) O legislador carioca não definiu se a desapropriação sucede diretamente pela hasta pública ou se o Município adquire provisoriamente o imóvel para então aliená-lo em hasta pública, remetendo essa definição para regulamento específico do Poder Executivo (art. 158, § 3º);

2) O Decreto nº 54.691/2024 é nulo por vício de forma, pois não indica a hipótese legal da desapropriação, o que é indispensável para a constituição válida do processo de desapropriação;

3) O Decreto nº 54.691/2024 e o Edital LP – SMCG nº 001/2024 são nulos por desvio de finalidade, pois a desapropriação deve visar à realização de uma necessidade ou
utilidade pública, ou um interesse social, e não de um interesse privado;

4) A princípio, sem comunicação patrimonial, o Imóvel do Gasômetro não integraria o ativo da CEF, de modo que seria desnecessário prévia autorização presidencial, por não se tratar de ação, cota ou direito representativo do capital da estatal. Todavia, o FII Porto Maravilha só tem um único cotista, justamente a CEF, razão pela qual, apesar de formalmente
incomunicável, materialmente o patrimônio do fundo pertence à empresa;

5) A CEF adquiriu todos os 6.436.722 certificados de potencial adicional de construção (Cepacs) da OUC Porto Maravilha em 2011, a um custo total de R$ 3.508.013.490,00 (R$ 545,00/cada), para viabilizar as principais intervenções da operação; 5) arguição incidental de inconstituciolalidade, aduz que o 1º Corréu é uma pessoa jurídica de direito público, e não um corretor de imóveis. Não lhe é dado apropriar-se de valores excedentes de hasta pública como se fosse uma corretagem pela viabilização da desapropriação.

 

 

Por Ultima Hora em 30/07/2024
Publicidade
Aguarde..