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Por Guaraci de Campos Vianna Desembargador do TJERJ
Comumente se divulgam dados comparativos, aqui e acolá, do Judiciário Brasileiro com o Judiciário de outros países, dizendo que gastos com a justiça no nosso País são superiores, em termos percentuais do PIB.
Nada mais injusto. Não há justiça no mundo que se compare à brasileira, em todos os sentidos.
Os indicadores comparativos de litigiosidade, por exemplo são impressionantes. O jurista americano J. Mark Ramseyer (Harvard) e o economista americano Eric Rasmusen (Universidade de Indiana), mediram o número de processos por 100.000 habitantes em diversos países e encontraram os seguintes números: 5,806 para os Estados Unidos; 3.681 para a Inglaterra; 1.768 para o Japão, entre outros.
Na Europa, em 1998, Wollschlager mostrou que o país mais litigioso, a Alemanha, tinha 12 300 casos, seguido pela Suécia, com 11 120.
No Brasil, em 2022, utilizando-se os mesmos critérios, com uma população 203 milhões de pessoas temos o impressionante acervo de 43.078 ações para cada 100.00 habitantes. Atualizando este número no ano de 2024, chegamos ao impressionante número de 84 milhões de ações judiciais distribuída por 91 Tribunais (mais de 80% na Justiça Estadual).
Não deveríamos nos orgulhar desses números, mas algumas considerações podem ser feitas. Primeiro: Tribunais abarrotados tornam humanamente impossível uma justiça imediata. Mesmo assim, por dados do CNJ, há muitos anos os juízes, desembargadores e Ministros dos Tribunais Superiores julgam mais processos do que recebem. O CNJ divulgou números dando conta de que até 31/10/2024, foram distribuídos 22.916.732 processos no Brasil e resolvidos 25.314.047. uma produtividade muito elevada (vide Portal do CNJ).
Destarte, temos uma justiça comum ou ordinária e justiça especial ou especializada. Excetua-se o órgão de cúpula do Poder Judiciário que é o Supremo Tribunal Federal também conhecido como órgão de superposição, pois suas decisões se sobrepõem a todas as Justiças e Tribunais, não pertencendo, portanto, a nenhuma Justiça específica (comum ou especial).
Esta estrutura comporta mais de 18 mil juízes em atividade, sendo 2.800 Desembargadores, aproximadamente. Existem também 245 mil servidores.
Destacam-se que destes indicadores distribuídos pelos Tribunais de segunda Instância, onde estão alocados os Desembargadores, sendo 360 deles, somente no Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do mundo, isoladamente.
Assim, temos na Justiça Federal comum os Juízes Federais (primeira instância) e os Desembargadores (integrantes do TRF’s) e na Justiça Federal especial os Juízes Trabalhistas e os Desembargadores Trabalhistas (integrantes dos TRT’s). o mesmo ocorre nas Justiças Federais especiais (Eleitoral e Militar). Os Tribunais Superiores dessas especializadas são destacados (TST, TSE e STM).
No âmbito dos Estados (que detém cerca de 80% de todo o acervo de processos julgados), ela é comum ou ordinária, sendo composta por juízes de primeiro grau de várias matérias (Família, Violência Doméstica, Infância e Juventude, Idoso, Consumidor, Empresarial, Criminal etc.) e pelos Desembargadores integrantes das Câmaras dos Tribunais de Justiça (são 27 Tribunais no País), sendo que muitos incluem a Justiça Militar dos Estados como sendo especial.
A Justiça comum ordinária, tanto Federal, quanto Estadual, têm seus recursos das decisões dos Desembargadores apreciados pelo STJ.
Como pode ser observado os números da Justiça Brasileira são impactantes e, pelo volume dos processos, pelo extenuante e essencial trabalho dos Magistrados, é imprescindível que se lhes assegure uma estrutura satisfatória e uma remuneração adequada.
Neste particular, como no passado, devido a vários fatores, houve supressão de alguns direitos remuneratórios, há uma necessidade de recomposição dos subsídios, os quais, na verdade, são verbas trabalhistas sonegadas, as quais deveriam ser repostas de forma integral posto que não se referem a situações ou contraprestações ou mesmo salários atuais, mas sim a indenizações devidas por trabalhos já realizados em anos anteriores e que foram remunerados de forma insatisfatória ou incompleta.
É preciso diferenciar o que chamam de penduricalhos dos direitos salariais que foram suprimidos. É assim no sistema privado e em outras categorias dos servidores públicos, por que não o é no Judiciário?
A Justiça atual é produtiva, tem se utilizado de instrumentos capazes de aumentar a eficiência operacional, modernizando a forma tradicional de solucionar as demandas (vide Portal do CNJ), inclusive, com total transparência e publicidade.
Espera-se que a maior Justiça do mundo continue se modernizando a fim de concretizar o direito constitucional de acesso a justiça, garantindo a segurança jurídica das instituições, empresas e indivíduos, servindo de estímulo para o desenvolvimento Nacional.
Quando o Judiciário opera com eficiência, as garantias constitucionais são preservadas, a sociedade se fortalece, mas não se pode relegar a segundo plano os direitos dos Magistrados e Servidores, estes que, de fato, aplicam e impulsionam a Justiça e transformam-na em garantias legais.
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