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A Justiça Eleitoral mandou suspender impulsionamento de propaganda política contra o candidato a prefeito de Niterói Rodrigo Neves (PDT), que vinha sendo realizado pelo perfil “Notícias São Gonçalo”, nas redes sociais. A determinação foi da juiza Daniela Ferro Affonso, da 199ª Zona Eleitoral. Ela acatou representação de Rodrigo Neves contra o portal de notícias, que estaria veiculando diversas propagandas eleitorais negativas contra ele e impulsionando as publicações, o que não é admitido pela legislação eleitoral.
Advogados de Neves alegaram que o conteúdo dos vídeos publicados pelo portal “tem o propósito de desinformar os eleitores, mediante ataques a sua honra e imagem” e que “as postagens extrapolam o exercício legítimo da liberdade de expressão, não se limitando a divulgação de notícias ou debate de ideias, mas sim realizando verdadeira propaganda negativa em seu desfavor”.
A juiza acatou os argumentos. “O uso do impulsionamento para disseminar críticas durante o período eleitoral viola as disposições do art. 57-C, §3º da Lei nº 9.504/97, que restringe o impulsionamento a conteúdos que promovam ou beneficiem a própria candidatura, sem críticas negativas a adversário”, afirmou na sentença. “Dessa forma, embora se trate de crítica política, podendo permanecer disponível como parte do debate eleitoral, o impulsionamento deve ser cessado, conforme estipulado pelo § 3º do art. 57–C da Lei nº 9.504/1997 e pelo § 7º-A do art. 28 da Resolução TSE 23.610/2019”, completou.
Ela determinou às redes sociais que informem os responsáveis pela criação dos perfis e suspendam o impulsionamento das postagens imediatamente. Caso a determinação não seja cumprida a multa será de R$ 5 mil por dia.
Via Agenda do Poder
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