Farra das concessionárias: a Light e o Triceratops empresarial

Farra das concessionárias: a Light e o Triceratops empresarial

A jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deixa claro que o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), por si só, não é suficiente para comprovar irregularidades do medidor, uma vez que é lavrado de forma unilateral pela concessionária, havendo a necessidade de produção de provas, inclusive eventual realização de perícia. (AI nº 008269-84.2020.8.19.0000) 

Ocorre que mesmo sabendo que sabendo que se o consumidor entrar na justiça as concessionárias insistem na ilegal aplicação do TOI regularmente, lesando milhares de consumidores, que por falta de tempo ou esclarecimento deixam de buscar o Judiciário. 

A empresa Light – Serviços de Eletricidade S/A da vida real, e a corporação ficcional Wesayso (da sitcom “Família Dinossauros”) têm elos nada perdidos da Era Jurássica na sua filosofia empresarial, tanto que o nome da empresa gerida pelo triceratops corporativo B.P. Richfield significa justamente “Nós Dizemos Isso” (na dublagem brasileira, “Isto é Assim”). A Light S/A demonstra em suas práticas comerciais a mesma forma pré-histórica de impor o seu discurso de verdade, temperado pela falácia de origem ou genética: “nós nos investigamos, e nós concluímos que estamos certos, porque dizemos isto”. 

Com efeito, o modus operandi da Light S/A está restrito nas características da Wesayso: onipresente, aparentemente onipotente, e querendo retroceder à Era Jurássica de “corporações ditatoriais” com o slogan “faremos o que é certo, se você nos deixar em paz” (http://muppet.wikia.com/wiki/WESAYSO). 

Permita-me esclarecer. A Light S/A tem, ou deveria ter, um canal interno para receber as demandas de seus clientes e resolvê-las, sem que estes precisem judicializar suas reclamações; porém, quando a concessionária não quer apresentar uma solução, age como se tivesse um poder discricionário dos imperadores e arquiva internamente as denúncias feitas para a ouvidoria ou o SAC, declarando que apurou e a empresa completamente certa e inocente na história.  

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Caso o consumidor venha a processá-la, demonstrando que o problema não foi resolvido, a defesa da concessionária em juízo insiste na onipresença e quiçá onipotência da empresa em investigar a si mesma como um tribunal administrativo onde cumula as funções de promotor e juiz de si mesma, à semelhança da predatória “Issoéassimlândia” jurássica do seriado que tomamos referência para tão arbitrárias decisões. 

Caro leitor, veja o absurdo da situação: uma concessionária, sendo chamada a responder nos autos de um processo judicial, age de forma corporativa, não tendo o pudor de invocar em sua defesa que apurou sozinha a sua própria conduta e julgado a si mesma como inocente das acusações, como se dissesse na cara da sociedade e do Judiciário que “nós falamos isso”, e os consumidores têm que aceitar, no mais perfeito estilo jurássico “isso é assim”. Ocorre que a Lei nº 7.990/2018, proíbe a cobrança de multa por meio do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) no mesmo boleto, fatura ou conta no qual se remunere o serviço de luz, água e gás. 

No caso da Light S/A, essas irregularidades quase sempre aparecem como "lacre rompido" ou "desvio de fase registrando consumo a menor" e o consumidor só tem conhecimento da suposta irregularidade quando recebe em sua residência um TOI já com a multa imposta e parcelada diretamente na sua conta de luz, restando pro consumidor ou pagar (com a multa) ou fica em débito e ficar sem luz e depois ter seu nome inserido no SPC/SERASA. Infringindo assim com o TOI o princípio do contraditório e da ampla defesa estampado no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal e o CDC. 

É proibido o corte, suspensão ou interrupção do serviço por falta de pagamento dos valores decorrentes do TOI, e tem a pena arcar com multa de cem vezes o valor cobrado indevidamente e, em caso de reincidência da cobrança, multa em dobro do valor cobrado, além penalidades do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. 

FIQUE LIGADO, exija seus direitos. 

Ralph Lichotti é advogado e jornalista, diretor do Tribuna da Imprensa Digital.

Presidente da Associação Nacional de Defesa dos Usuários de Transportes

Por Ralph Lichotti em 08/04/2021
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