Assine nossa newsletter e fique por dentro de tudo que rola na sua região.
O uso disseminado de candidaturas femininas fictícias para compor a cota de gênero mínima de 30% nas eleições de 2020 causou uma drástica alteração na composição da Câmara dos Vereadores de Serra Azul, cidade de 11 mil habitantes na região de Ribeirão Preto (SP).
TSE confirmou as cassações em recursos contra três ações de investigação judicial
José Cruz/Agência Brasil
Dois anos após o início da legislatura, sete vereadores — cinco eleitos e dois suplentes que assumiram ou assumiriam vagas — tiveram seus diplomas cassados pela Justiça Eleitoral, alterando cinco das nove cadeiras da Câmara. Houve o reconhecimento de ilícito nas chapas apresentadas por PDT, PTB e Cidadania.
Atuou nas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) o advogado Renato Ribeiro de Almeida, do escritório Ribeiro de Almeida & Advogados Associados. Todas têm decisão confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral e beneficiam suplentes de outros partidos, que assumirão ou já assumiram os cargos.
A bancada mais afetada foi a do PDT, que elegeu dois vereadores em 2020, incluindo o presidente da Câmara, Ivan Pereira. Paulinho do Birordo também perdeu o diploma, assim como Wender Dutra, que era suplente e assumiria uma cadeira.
Outro eleito cassado pela fraude cometida por sua legenda foi Max Cajuru (PTB). Sua cadeira foi ocupada por André Donizeti, que posteriormente também foi cassado, junto com Du Almagro — ambos são filiados ao Cidadania, outro partido que fraudou a cota de gênero.
A situação da Câmara dos Vereadores de Serra Azul, portanto, pode ser vista como um exemplo de como a Justiça Eleitoral vem tratando a lei e as ações afirmativas destinadas a incentivar o aumento da presença feminina em cargos eletivos.
Segundo o advogado Renato Almeida, a cassação dos mandatos de mais da metade dos vereadores representa uma grande vitória na luta por mais mulheres na política. "Fica cada vez mais claro que a Justiça Eleitoral imporá penalidades duras contra partidos políticos que insistirem em lançar candidaturas fraudulentas (laranjas)."
Fraude confirmada
Os três casos julgados se enquadram na jurisprudência que o TSE vem construindo com rigor desde 2016, quando fixou precedente no caso das eleições municipais em Valença (PI), determinando que a ocorrência de fraude derruba toda a coligação ou partido, não apenas os envolvidos.
Na primeira Aije julgada, ficou claro que o Cidadania de Serra Azul incluiu a candidatura da diretora de uma escola pública que estava em tratamento médico e nunca teve a intenção de concorrer. Em juízo, ela declarou expressamente: "Acho que eu fui chamada apenas para montar o número de cotas femininas" (clique aqui para ler o acórdão).
Na ação seguinte, a condenação se baseou na candidatura fictícia de três mulheres pelo PTB. Duas tiveram votação zerada e a outra, apenas um voto. Elas não fizeram atos efetivos de campanha, nem movimentação financeira relevante. Além disso, tinham parentesco com outros candidatos ao mesmo cargo, para os quais fizeram campanha (clique aqui para ler o acórdão).
Já na Aije que derrubou a chapa do PDT, duas das laranjas eram mulher e irmã de um candidato ao mesmo cargo, para o qual fizeram campanha nas redes sociais. Além disso, eles todos são parentes do presidente do diretório municipal do partido. Esse foi o caso mais recente julgado pelo TSE, encerrado no último dia 9.
"As circunstâncias fáticas delineadas são suficientes para constatação da fraude à cota de gênero, de acordo com o assentado por esta Corte Superior, notadamente diante da obtenção de votação zerada ou insignificante das candidatas, da ausência de atos efetivos de campanha e da ausência de movimentação financeira", disse o relator, ministro Carlos Horbach (clique aqui para ler o acórdão).
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o respeito à cota de gênero nas eleições de 2020 ganhou relevância e atenção do TSE. Naquele ano, a eleição de mulheres subiu de 1,57% (número de 2016) para 12,2%. O rigor quanto à fraude, desde então, cresceu a ponto de o tribunal sugerir que candidatos fiscalizem as próprias chapas contra uso de laranjas.
Eleitos em 2020 em Serra Azul e cassados:
Suplentes que foram cassados:
AREspe 0600691-96.2020.6.26.0109 (Cidadania)
AREspe 0600694-51.2020.6.26.0109 (PTB)
ARespe 0600692-81.2020.6.26.0109 (PDT)
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!