Freio na Fiscalização: MPRJ Derruba emenda que dava 'Superpoderes' a Deputados

Tribunal de Justiça declara inconstitucional norma que permitia acesso irrestrito de parlamentares a órgãos públicos

Freio na Fiscalização: MPRJ Derruba emenda que dava 'Superpoderes' a Deputados

MPRJ obtém declaração de inconstitucionalidade de alteração legislativa que autorizava acesso individual de deputados em órgãos públicos para fiscalização

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro obteve no Órgão Especial do Tribunal de Justiça a declaração de inconstitucionalidade da emenda constitucional 74/2019, que acrescentou dispositivo na Constituição Estadual para autorizar o livre acesso a deputados estaduais, mesmo atuando individualmente, aos órgãos da administração pública estadual, para fins de fiscalização. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cí­veis e Institucionais, sustentou que a emenda contraria as Constituições Estadual e Federal, que conferem ao Legislativo a atribuição de fiscalização do Poder Executivo, mas sempre de modo colegiado. Os desembargadores julgaram, por maioria, procedente o pedido do MP.

A representação assinada pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, ressaltou que nosso sistema constitucional impõe que a fiscalização do Poder Executivo pelo Poder Legislativo deve ser feita de forma colegiada, ou seja, não pode ser realizada apenas por um único parlamentar interessado. "Essa medida, criada por emenda, é inconstitucional por contrariar o modelo desenhado pelo legislador constituinte originário e por desbordar em violação à separação dos poderes", destaca a inicial. A procuradoria de Justiça também registra que o entendimento do  Supremo Tribunal Federal é no sentido de não admitir a possibilidade de dispositivo de Constituição Estadual subordinar o Poder Executivo ao Poder Legislativo.

Diante dos fatos, o desembargador relator conclui "patente a incompatibilidade" do parágrafo 9º, adicionado pela Emenda Constitucional nº 74/2019 ao artigo 102, da Constituição Estadual, com o ordenamento constitucional. O acórdão foi publicado em 03.06.2024.

Por MPRJ

 

Por Ultima Hora em 14/08/2024
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