Futuro político de Itaguaí em jogo: Advogado Luís Carlos Moura Guimarães, que defende Rubão, explica julgamento que pode garantir elegibilidade para novo mandato do Ex-Prefeito reeleito

Pol

Ex-prefeito Rubão de Itaguaí aguarda decisão da Justiça Eleitoral sobre elegibilidade para novo mandato

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar em breve um caso que pode definir o futuro político de Itaguaí, importante município da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Em questão está a elegibilidade do ex-prefeito Rubão, que teve seu registro de candidatura indeferido em primeira e segunda instâncias, com alegação de que ele estará exercendo um 3º mandato, o que é vetado pela Lei.

A polêmica gira em torno da interpretação sobre o período de 120 dias em que Rubão assumiu a prefeitura em 2020, após o impeachment do então prefeito. A Justiça Eleitoral entendeu inicialmente que esse curto período já configuraria um primeiro mandato, tornando Rubão inelegível para um terceiro mandato consecutivo.

O advogado do Ex-prefeito Rubão de Itaguai, Dr.  Luís Carlos Moura Guimarães (Sócio da Carlos Eduardo Frazão Advocacia), argumenta que o contexto excepcional da pandemia e a brevidade do período devem ser considerados:

"Estamos falando de um presidente da Câmara que assumiu uma prefeitura no auge da pandemia, por apenas 120 dias, numa situação totalmente precária. É preciso analisar o contexto como um todo", afirma Luis.

A defesa ressalta ainda que Rubão foi eleito em 2020 e reeleito em 2024 com expressiva votação, sendo um gestor sem processos por improbidade ou ações penais. "É um prefeito ficha limpíssima, algo raro no estado do Rio", destaca o advogado.

O caso ganhou repercussão nacional por sua semelhança com outras situações pelo país. No Supremo Tribunal Federal, tramita um processo com repercussão geral sobre tema similar, envolvendo um prefeito que ficou apenas 3 dias no cargo.

Enquanto aguarda o julgamento no TSE, Itaguaí está sendo administrada pelo presidente da Câmara Municipal. Caso o registro de Rubão seja mantido indeferido, novas eleições deverão ser convocadas.

O desfecho deste caso pode estabelecer um importante precedente sobre como a Justiça Eleitoral interpretará situações excepcionais de mandatos muito curtos. A expectativa é que o TSE analise não apenas a letra fria da lei, mas todo o contexto envolvido.

O advogado destaca um precedente importante: "O próprio STF já discutiu situação similar no caso do atual vice-presidente Geraldo Alckmin, quando era governador de São Paulo. Ele substituiu Mário Covas por curtos períodos e depois foi reeleito, sem que isso configurasse um terceiro mandato."

A Voz das Urnas

Um aspecto crucial do caso é o respeito à vontade popular. Rubão foi eleito em 2020 e reeleito em 2024, mesmo com a incerteza jurídica sobre sua candidatura.

"Num caso como esse, um prefeito que desde o dia zero de campanha é bombardeado com informações de que não poderia tomar posse, ainda assim consegue ser eleito com uma vantagem expressiva. Isso não deveria ser desconsiderado", argumenta Luís Novaes.

O Papel da Justiça Eleitoral

O caso levanta questões sobre o papel da Justiça Eleitoral e a interpretação das leis. Luís Carlos Moura Guimarães afirma: "As intervenções da Justiça Eleitoral devem ser para corrigir problemas graves e claros. Na medida do possível, deve-se respeitar o voto popular."

Expectativas para o Julgamento

A defesa de Rubão está confiante em um desfecho favorável no TSE. "Colocamos todos os argumentos de forma respeitosa e contundente. Esperamos que os ministros considerem o contexto excepcional da pandemia e o curto período do mandato em questão".

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Impacto na Gestão Municipal

Enquanto aguarda a decisão, Itaguaí está sendo administrada pelo presidente da Câmara Municipal eleito indiretamente pela Câmara sem o voto popular, uma situação que gera instabilidade política e administrativa.

"A população não pode ficar na mão de quem sequer votou para estar lá naquele cargo", ressalta o patrono, enfatizando a importância de uma decisão rápida para o bem da cidade.

O caso de Itaguaí transcende as fronteiras municipais, podendo estabelecer um importante precedente na jurisprudência eleitoral brasileira. A decisão do TSE será crucial não apenas para o futuro político de Rubão e a gestão de Itaguaí, mas também para a interpretação da lei eleitoral em casos excepcionais.

A expectativa é que o tribunal pondere cuidadosamente todos os aspectos do caso, equilibrando o respeito à letra da lei com a consideração do contexto único em que os fatos ocorreram.

Independentemente do resultado, o caso já se destaca como um importante capítulo na história do direito eleitoral brasileiro, ressaltando a complexidade das questões que surgem no cruzamento entre a política, a lei e eventos extraordinários como a pandemia de COVID-19.

Assista Entrevista: Prefeito Rubão confirma sua candidatura e revela planos ambiciosos 'Eu não tenho dúvida que a cidade de Itaguaí vai ser a cidade mais importante do Estado do Rio de Janeiro'

Fotos de divulgação

Por Ralph Lichotti - Advogado e Jornalista, Diretor do Tribuna da Imprensa, Secretário Geral da Associação Nacional, Internacional de Imprensa - ANI, Ex-Secretário Municipal de Receita de Itaperuna, Ex-Presidente da Comissão de Sindicância e Conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI - MTb 31.335/RJ

Participação Especial Podcast Marcos Oliveira

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Por Ultima Hora em 17/02/2025
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