Garantia de água de qualidade em casa: beneficiários da tarifa social da Iguá têm até 15 de fevereiro para recadastramento

Garantia de água de qualidade em casa: beneficiários da tarifa social da Iguá têm até 15 de fevereiro para recadastramento

Os beneficiários da tarifa social de água e esgoto da Iguá têm até 15 de fevereiro para realizar o recadastramento e garantir a manutenção do benefício. O processo pode ser feito nas lojas da Iguá ou pelo app Digi Iguá, disponível na Play Store, para Android, ou na App Store, para dispositivos iOS. Existem duas tarifas sociais: a de abastecimento de água, no valor de R$ 24,99, e de água e esgoto (quando há disponibilidade da rede coletora), no valor de R$ 49,98.

O recadastramento é feito na hora mediante apresentação do RG e CPF do titular da conta, e documentação comprobatória de moradia em área ou habitação aptas à Tarifa Social. Você encontra a lista ao final do texto.
As lojas da Iguá ficam na Barra da Tijuca (Av. Ayrton Senna, 2150, Bloco N, loja G/H - CasaShopping) e no Tanque (Rua Henriqueta, 107). O horário de funcionamento das duas lojas é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.

Durante o mês de janeiro, a Iguá realizará mutirões de recadastramento na Cidade de Deus, Praça Seca e Taquara. A concessionária estará com o time de atendimento ao Cliente em locais públicos, analisando a documentação e realizando o recadastro. As ações acontecerão em dias de semana, conforme cronograma abaixo, sempre das 9h às 16h30.

09 a 12/01/24 – Cidade de Deus

R. Edgard Werneck, 1565 (Em frente a UPA da Cidade de Deus)

15 a 19/01/24 – Praça Seca

Coreto da Praça Seca (Em frente a E.M. Honduras)

22 a 26/01/24 – Taquara

Terminal Taquara, 166 (Ao lado do Shopping Taquara Plaza)

Com o cadastro atualizado, os clientes têm mais agilidade ao buscarem atendimento da Iguá e recebem informações personalizadas sobre as condições de abastecimento e manutenções em sua região.

Todos os dados coletados estarão resguardados seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Documentação comprobatória de moradia em área ou habitação aptas à Tarifa Social
·        Para habitação em favela: Declaração da FAFERJ ou Declaração da Associação de Moradores ou;
·        Para habitação em área de interesse social: IPTU ou documento que comprove posse;
·        Para habitação em conjunto habitacional: Documento do órgão financiador;
·        Para residências em habitação popular: documento de cessão do terreno emitido pelo órgão público.

Por Ultima Hora em 09/02/2024

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