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O “pacotão emergencial” deve ser anunciado já nas próximas semanas. A expectativa é que o BEm (Benefício Emergencial) atinja cerca de quatro milhões de trabalhadores com custo para os cofres público estimado em cerca de R$ 10 bilhões.
O Secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco informou que o governo está preparando a reformulação no seguro-desemprego para poupar recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e conseguir direcioná-los ao BEm.
O dinheiro do BEm sairá todo do FAT, mas sem necessidade de aportes adicionais pelo Tesouro Nacional. Com o aumento substancial da dívida pública em 2020. Segundo ele a equipe econômica tem buscado soluções para combater a crise da Covid-19 que dependam menos de recursos obtidos via emissão de dívida pública.
Modelo segue a linha de 2020
Com modelo similar ao ano passado, o BEm vai liberar a possibilidade de acordo entre empregados e empregadores com a redução de jornada e salário proporcional em 25%, 50% e 70%.A suspensão temporária do contrato de trabalho também deve valer. Mas nem todos os trabalhadores são afetados com a possível redução do salário e da jornada de trabalho.
Poderão ter seus salários descontados os trabalhadores empregados da iniciativa privada, incluindo os que estão com contrato de trabalho intermitente ou a tempo parcial, empregados domésticos e aprendizes.
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%. Já se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%
Redução de jornada e salário em 70%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%. Porem se o acordo for com a suspensão temporária do contrato de trabalho, o pagamento dos salários varia conforme o faturamento da empresa. Se for uma pequena empresa, com faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil no ano de 2020 o trabalhador receberá 100% do seguro desemprego.
Agora se é uma empresa grande que faturou mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador vai receber 70% do seguro desemprego e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador.
NOTA: As informações são em primeira mão para a Tribuna da Imprensa Digital.
Da Redação/EditoriaPress.com. Imagens: Outras Palavras Net e Abade.
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