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A sanção da Lei 14.871/24 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que oferece incentivos fiscais para a modernização do parque industrial brasileiro, é uma iniciativa que merece análise cuidadosa.
Embora o objetivo de aumentar a competitividade e a eficiência das indústrias seja positivo, existem várias considerações que precisam ser feitas sobre os potenciais impactos econômicos dessa lei.
Os incentivos fiscais são uma ferramenta potente para estimular investimentos na economia. Ao reduzir os custos para a modernização de maquinário, a lei pretende tornar as indústrias brasileiras mais competitivas globalmente.
Contudo, existe o risco de que esses benefícios fiscais sejam desproporcionalmente aproveitados por grandes empresas, que já possuem mais recursos para investir em novos equipamentos.
Pequenas e médias empresas, por outro lado, podem encontrar dificuldades em acessar esses incentivos, perpetuando desigualdades dentro do setor industrial. A modernização do parque industrial é essencial para manter a competitividade. No entanto, é crucial que os incentivos fiscais também estimulem a inovação local.
Se a lei não promover a pesquisa e o desenvolvimento (P&D) no Brasil, pode resultar em uma dependência excessiva de tecnologias importadas. Isso pode enfraquecer a base industrial nacional e limitar a capacidade do país de desenvolver suas próprias soluções tecnológicas no longo prazo.
No ponto de vista ambiental, a atualização de maquinário pode melhorar a eficiência energética e reduzir emissões, o que é um benefício ambiental significativo.
Entretanto, a lei deve incluir diretrizes claras sobre a sustentabilidade dos novos equipamentos adquiridos. Além disso, a gestão adequada dos resíduos gerados pelo descarte de maquinário antigo é fundamental para evitar problemas ambientais.
Sem uma abordagem ambientalmente responsável, os benefícios da modernização podem ser diminuídos. A introdução de tecnologias avançadas pode aumentar a produtividade e criar um ambiente de trabalho mais seguro.
No entanto, a modernização e a automação podem levar à redução de empregos, especialmente em setores que utilizam mão de obra menos qualificada. Portanto, a lei deve prever programas de requalificação e treinamento para os trabalhadores, garantindo que eles possam se adaptar às novas demandas do mercado e evitar um aumento no desemprego. Para que a Lei 14.871/24 seja eficaz, ela precisa ser parte de uma política industrial mais ampla e integrada.
Além dos incentivos fiscais, o governo deve investir em infraestrutura, simplificação burocrática e promover parcerias público-privadas.
Uma abordagem holística é necessária para criar um ambiente favorável ao crescimento sustentável e à inovação contínua. A sanção da Lei 14.871/24 é um passo importante para a modernização do parque industrial brasileiro. No entanto, seu sucesso dependerá de uma implementação cuidadosa e de medidas complementares que assegurem a distribuição equitativa dos benefícios, promovam a inovação local e garantam a sustentabilidade ambiental.
Preparar a força de trabalho para as mudanças tecnológicas é vital para que a modernização industrial resulte em desenvolvimento econômico e social equilibrado.
* Pricila Menin, jornalista, advogada, presidente do Instituto InvestBrasil, secretaria executiva da Frente Investe Brasil do Senado Federal em Apoio aos Investimentos Estrangeiros.
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