Japeri Protocola Código Municipal para Garantir Direitos às Pessoas com Autismo e Assistência às Famílias

Japeri Protocola Código Municipal para Garantir Direitos às Pessoas com Autismo e Assistência às Famílias

O servidor da área da educação e coordenador do Movimento Brasil Livre, Ronald Luis, protocolou um novo Código Municipal voltado à proteção e inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Japeri. A proposta, composta por 89 artigos, estabelece direitos fundamentais e amplia o acesso a serviços essenciais para essa parcela da população. O texto seguirá para análise antes de sua possível sanção.

Houve uma rápida reunião com o vereador Marquinhos Coronel, que destacou a importância de avanços nessa área e reforçou seu compromisso com a implementação de políticas públicas que garantam mais inclusão e qualidade de vida às pessoas com autismo e suas famílias.

Entre os principais benefícios previstos, o código garante atendimento prioritário em serviços públicos e privados, isenção ou descontos em tributos municipais, vagas reservadas em estacionamentos, benefícios no transporte público e direito à educação inclusiva. Além disso, propõe políticas de capacitação profissional, acompanhamento especializado na rede de saúde, prioridade em programas habitacionais e assistência às famílias das pessoas com TEA, garantindo suporte social e psicológico.

O código municipal segue em conformidade com as legislações estaduais e federais que já asseguram direitos às pessoas com autismo, como:

Lei Federal nº 12.764/2012 – Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo o autismo como deficiência para todos os fins legais.

Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – Garante inclusão social e cidadania plena às pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA.

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8.717/2020 – Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), assegurando prioridade no atendimento e acesso a serviços.

Lei Estadual nº 9.478/2021 – Determina diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas ao acompanhamento e inclusão das pessoas com TEA no estado do Rio de Janeiro.


Caso aprovado, o código representará um avanço significativo para a inclusão social e a qualidade de vida das pessoas com autismo e suas famílias. A medida também fortalecerá a imagem de Japeri como referência em políticas públicas voltadas à diversidade e inclusão.

A população pode acompanhar a tramitação do projeto por meio dos canais oficiais da Prefeitura. 

Por Ultima Hora em 03/04/2025

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