Jogando a toalha? Guaraná desiste, nas Art. 355 e MP seguem no jogo

Jogando a toalha? Guaraná desiste, nas Art. 355 e MP seguem no jogo

Presidente do PDT recua, mas desistência não anula ação; Ministério Público continua no ringue eleitoral.

Mais um capítulo eletrizante na novela política de Nova Iguaçu: o presidente do Diretório Municipal do PDT, conhecido como Guaraná, formalizou a desistência no processo nº 0600497-08.2024.6.19.0156, mas nem tudo está nas mãos dele. Conforme o Art. 355 do Código Eleitoral, o autor da ação não pode simplesmente "retirar a bola e ir para casa" quando se trata de ação penal pública incondicionada. Nesse caso, o Ministério Público assume o papel principal e pode dar continuidade ao processo criminal, independente do recuo do autor.

Guaraná teria cedido à pressão dos seus pares, tentando evitar um desgaste maior dentro do partido? Ou seria um movimento estratégico, sabendo que sua desistência não paralisaria a atuação do MP? Enquanto isso, o "processo do Chapéu", referente ao primeiro suplente do PDT, segue como peça-chave nesse tabuleiro político.

A súmula 73 continua servindo como um escudo contra manobras políticas, mas a tensão nos bastidores mostra que as peças ainda estão longe de se acomodarem. A desistência de Guaraná pode parecer uma retirada, mas a verdade é que, no jogo eleitoral, algumas partidas continuam mesmo sem o jogador principal. Afinal, quem será o próximo a entrar no ringue?

Por: Arinos Monge. 

Por Coluna Arinos Monge em 11/12/2024
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