Jornalista Arlindo Junior é vítima de injúria em sessão da Câmara de Araruama e vereador pode perder o mandato por quebra de decoro parlamentar

Em sessão ordinária da Câmara Municipal de Araruama, na manhã da última quinta-feira (02/06), o vereador Oliveira da Guarda (MDB) usou os 5 minutos finais para agredir com um linguajar de baixo calão o jornalista Arlindo Junior da página jornalística O DIÁRIO.

Ao se referir ao profissional de imprensa, com registro profissional no Sindicato dos Jornalistas do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), o vereador Oliveira da Guarda chamou três vezes o jornalista de “vagabundo” e ainda de “pilantra”, “lixo” e “sem moral”.

O parlamentar disse: “… vergonha na cara ele não tem, vagabundo ele é, depois no final eu vou falar o nome dele, sem caráter… vem falar de mim, toma vergonha nessa cara rapaz, lava a sua boca pra falar de mim rapaz, seu vendido, seu vagabundo… sabe quem é, Seu Arlindo Junior, toda sessão aqui agora vou te chamar de vagabundo, sem moral… seu pilantra, tá bom seu sujo… você é um porco… mais uma vez é um vagabundo, seu lixo”.

O Código Penal é bem claro quando trata do crime a violação da honra de um indivíduo. Quem é ofendido tem todo o respaldo da Lei para ingressar uma ação contra o ofensor e não vai ser diferente em relação ao parlamentar, que atualmente vive uma relação  amorosa com a vereadora Penha Bernardes (PL). 

É notório, quem comete injúria está ofendendo a dignidade de uma pessoa com insultos e xingamentos, ainda mais se utilizando de adjetivos negativos para se referir ao jornalista Arlindo Junior, afetando a sua dignidade e a autoestima. A pena para o crime de injúria é a detenção de um a seis meses ou pagamento de multa.

Se não bastasse tudo isso, o parlamentar não tem a postura que uma pessoa com cargo ou mandato político deve adotar no exercício do seu mandato, agindo sem decência e desrespeitando o tempo inteiro as autoridades e figuras públicas da cidade.

Como assim determina o inciso II, artigo 55 da Constituição Federal, o uso de expressões que configuram crime contra a honra ou que incentivam sua prática podem levar a quebra de decoro parlamentar.

Por Ultima Hora em 04/06/2022
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