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A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 13ª Vara Cível da Capital, proferida pela juíza Tonia Yuka Kôroku, que condenou uma companhia aérea a indenizar passageiros passageiros cujo voo atrasou três dias. Além da indenização por danos materiais, apresentados em R$ 6,3 mil pelo julgamento de primeiro grau, o colegiado majorou o ressarcimento por danos morais para R$ 15 mil para cada autor, totalizando R$ 45 mil.
Os passageiros tiveram de esperar três dias sem bagagens, que ficaram retidas
Consta nos autos que os autores da ação, praticantes do judaísmo, adquiriram passagens saindo de Tel Aviv com destino a São Paulo, com conexão em Londres. Entretanto, na sala de embarque do aeroporto de Israel foram informados de que o voo de conexão havia sido remarcado para o dia seguinte, que coincidiria com o Shabat, dia sagrado de descanso para os judeus.
Em razão disso, eles precisaram ser remanejados para outro voo, três dias depois. Durante o período, tivemos gastos com hospedagem, alimentação e itens de higiene, uma vez que as bagagens encontradas foram retidas.
Ao elevar o valor dos componentes, o relator do recurso, desembargador Décio Rodrigues, considerando as situações do caso e os entendimentos anteriores adotados pela Câmara. “O valor da indenização deve ao mesmo tempo para compensar o dano sofrido pela apelante e para desestimular (caráter educativo) a prática de novos atos semelhantes por parte da apelada”, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Fabio Podestá e Ademir Benedito. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.
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Apelação 1121974-75.2023.8.26.0100
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