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A suspensão dos perfis existentes em redes sociais do juiz federal da primeira instância do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), Erik Navarro foi determinada cautelarmente pelo Conselho Nacional de Justiça.
Segundo informações da coluna de Ancelmo Gois, no Globo, o CNJ quer analisar a acusação de que o magistrado estaria atuando como coach, expondo técnicas e meios para advogados obterem “performance” melhor na tramitação de seus recursos, além de aumentar a procedência dos pedidos, com honorários maiores.
O conselho analisa ainda se o juiz quer autopromoção ou a superexposição, o que é proibido pelo Código de Ética da Magistratura. Os perfis do magistrado – no Twitter, Youtube, Facebook e Linkedin – registram mais de 74 mil seguidores. A Corregedoria oficiou a Presidência do TRF-2 para que o magistrado apresente a sua defesa em 15 dias.
Segundo o corregedor, o ministro Luis Felipe Salomão, “há indícios de que as postagens analisadas afrontam as normas regulamentares que regem a magistratura brasileira”.
Na decisão, Salomão reforçou que a manifestação do pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, mas não são direitos absolutos: “Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias fundamentais do cidadão (…), em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça”, disse no pedido de providências.
Fonte: Agenda do poder
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