Juíza rejeita recurso e mantém Garotinho indeferido no Rio

Ex-governador Anthony Garotinho em agenda de campanha para vereador no Rio - Foto: Reprodu

Juíza rejeita recurso e mantém Garotinho indeferido no Rio

A primeira instância da Justiça Eleitoral rejeitou recurso e manteve indeferida a candidatura a vereador do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) na cidade do Rio. No último dia 9, a 125ª Zona Eleitoral do Rio negou o registro devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018, o que tornaria Garotinho inelegível por oito anos, ou seja, até 2026. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A defesa de Garotinho entrou com embargos declaratórios contra a sentença afirmando que havia vícios de erro material e omissão. Entretanto, nesta segunda-feira (16), a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo rechaçou a tese afirmando que a sentença enfrentou todas as teses defensivas, inclusive a tentativa de afastar a caracterização da inelegibilidade.

“Por todo o exposto, concluo não haver qualquer vício na sentença atacada, senão inconformismo do embargante, a ser externado pela via recursal adequada, que não esta dos embargos declaratórios. Isto posto, recebo o recurso de embargos de declaração, negando-lhes provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos”, escreveu a magistrada.

Condenação

Segundo a promotora eleitoral Rosemery Duarte Viana, a ação que resultou na condenação de Garotinho se deu pela sua participação em um esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde, nos anos de 2005 e 2006. Nessa época, ele era secretário de Governo e sua mulher, Rosinha Matheus, a governadora.

Desse modo, a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo indeferiu o pedido de registro, uma vez que Garotinho foi condenado por crime contra o patrimônio, em processo por peculato, em concurso material (dez vezes) e crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores.

Em uma rede social, Garotinho se manifestou sobre a sentença: “A gente para recorrer a uma instância superior precisa embargar a decisão da juíza para ver se ela revê. Ela não fez a revisão, então, agora, estamos entrando no Tribunal Regional Eleitoral e temos a certeza que vamos ganhar e ser candidatos”.


Sentença manteve indeferimento da candidatura de Garotinho – Foto: Reprodução

 

Por Ultima Hora em 17/09/2024

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