Juíza Sheila Draxler determina rescisão de contratos temporários da Prefeitura de Cabo Frio

Decisão judicial exige cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPRJ

Juíza Sheila Draxler determina rescisão de contratos temporários da Prefeitura de Cabo Frio

Justiça determina rescisão de contratos temporários da Prefeitura de Cabo Frio, Magdala Furtado enfrenta multa por contratos temporários irregulares em Cabo Frio

A 2ª Vara Cível de Cabo Frio determinou, na última sexta-feira (5), que a Prefeitura rescinda, no prazo de 30 dias, todos os contratos temporários de trabalho que não atendam aos parâmetros constitucionais e às cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A decisão foi assinada pela juíza Sheila Draxler Pereira de Souza.

A medida judicial foi uma resposta a um requerimento do MPRJ, que apontou o contínuo descumprimento do TAC pelo município. O termo, homologado em 2018, estipulava que a Prefeitura deveria cessar as contratações temporárias fora das exceções constitucionais e substituir esses trabalhadores por concursados. O acordo permitia contratações temporárias apenas pelo período necessário à realização de concurso público e efetivação dos novos servidores.

A partir da intimação desta decisão, o município deve se abster de realizar novas contratações temporárias de mão de obra. Nesse sentido, o município tem um prazo de 30 dias para rescindir todos os contratos temporários em vigor que dizem respeito a funções previstas no edital do concurso público. A decisão também determina a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados considerados inconstitucionais.

A prefeita, Magdala Furtado (PV), e a secretária de Administração devem ser intimadas pessoalmente para garantir o cumprimento da decisão. O não cumprimento poderá resultar em ações por improbidade administrativa e ilícitos penais. Além disso, a Justiça fixou uma multa pessoal à prefeita no valor de R$ 500,00 por cada contrato temporário fora dos parâmetros legais.

Alegação do Ministério Público

O MPRJ destacou que o município continuou a realizar contratações temporárias fora dos parâmetros constitucionais, mesmo após a assinatura do TAC. O Ministério Público ressaltou a existência de um concurso público vigente com candidatos classificados que poderiam preencher as vagas, mas que tiveram suas nomeações postergadas. Além disso, o MPRJ mencionou uma decisão recente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), de 15 de maio de 2024, que recusou o registro de contratos temporários por não se conformarem com os requisitos legais, aplicando multas aos gestores responsáveis.

O que disse a Prefeitura

A atual gestão municipal, que assumiu em julho de 2023, alegou enfrentar dificuldades herdadas de administrações anteriores, que já realizavam contratações temporárias irregulares. A administração atual afirmou estar comprometida com o cumprimento do TAC, tendo realizado convocações de concursados e reduzido gradualmente os contratos temporários. No entanto, a juíza Sheila Draxler enfatizou que, apesar dos esforços recentes, o município já deveria ter se adequado totalmente ao TAC e às normas constitucionais, promovendo as nomeações necessárias e cessando as contratações irregulares.

#CaboFrio #Justiça #ContratosTemporários #TAC #MPRJ #MagdalaFurtado #AdministraçãoPública #ConcursoPúblico #Transparência #ImprobidadeAdministrativa

 

 

 

Por Ultima Hora em 09/07/2024
Publicidade
Aguarde..