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O Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Rio proferiu decisão liminar determinando o afastamento da torcida organizada Força Flu, bem como de seus associados e membros, dos locais em que se realizem eventos esportivos, em todo o território nacional, impedindo também que seus associados e membros frequentem os estádios de futebol e seus entornos num raio de cinco mil metros, portando ou se utilizando de elementos identificativos, indumentárias ou acessórios, ou outros signos que possam identificá-los nesses eventos. Fica proibido, ainda, o comércio de material da torcida. De acordo com a decisão, o desrespeito a qualquer uma das determinações acarretará na aplicação de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A decisão foi proferida em atendimento à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Rio em decorrência dos atos praticados pela torcida no dia 29 de agosto passado, conforme é relatado em expediente do BEPE citado na ação, como o apedrejamento do ônibus que conduzia jogadores e comissão técnica do Botafogo de Futebol e Regatas ao Aeroporto Internacional Tom Jobim.
Na decisão é destacado, também, que a segurança é prevista como princípio fundamental ao esporte pelo artigo 2º, XVI, da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023). E que a lei em questão prevê, em seu artigo 184, III, a responsabilidade das torcidas e de seus integrantes mesmo que em local ou data distintos dos relativos à competição esportiva.
Processo 0105782-85.2023.8.19.0001
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