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DA REDAÇÃO - A CPI da Pandemia poderá pedir a condução coercitiva do advogado e empresário Marcos Tolentino da Silva, caso ele não compareça para prestar depoimento nesta terça-feira (14). A decisão é do juiz federal Francisco Codevila, da 15ª vara federal de Brasília (DF), que deferiu parcialmente os pedidos de medidas cautelares apresentados pelo colegiado.
Caso falte ao depoimento, Tolentino ficará sujeito a sanções previstas no Código de Processo Penal como multa e poderá responder por crime de desobediência. A pena, nesses casos, é de detenção, de 15 dias a 6 meses.
Como Tolentino comparecerá na condição de testemunha, Codevila considerou “desproporcionais”, no momento, outros pedidos da CPI relativos a ele, como a apreensão de passaporte, proibição de se ausentar da comarca em que reside e expedição de ordem para impedir sua saída do país.
O juiz apontou ainda que sua decisão em nada interfere no habeas corpus concedido pela ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia, que garantiu a Tolentino o direito a permanecer em silêncio na reunião diante de questões que possam incriminá-lo.
Dono da Rede Brasil de Televisão, Tolentino é suspeito de ser um “sócio oculto” da empresa FIB Bank, que forneceu à Precisa uma garantia irregular no fechamento do contrato da vacina indiana Covaxin. (Da Agência Senado, foto de Pedro França/Agência Senado)
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