Assine nossa newsletter e fique por dentro de tudo que rola na sua região.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou nesta terça-feira (26), por unanimidade, a União a indenizar o advogado Roberto Teixeira em R$ 50 mil por considerar ilegal a interceptação telefônica e o levantamento do sigilo das comunicações feitas pelo escritório.
Os grampos contra o escritório que atende ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram determinados no âmbito da operação Lava Jato pelo então juiz Sérgio Moro em 2016. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No pedido, Roberto Texeira diz que foi “monitorado na qualidade de advogado no exercício de sua profissão, bem como afirma que o indevido levantamento do sigilo das conversas interceptadas acarretou-lhe graves repercussões em sua vida profissional e pessoal, impondo-se reparação”.
Em seu voto, o desembargador Helio Nogueira, relator da ação, ressaltou a “indevida violação do sigilo” telefônico de Teixeira nos seguintes termos: “Demonstrada, portanto, a indevida violação ao sigilo das comunicações do advogado Roberto Teixeira, no exercício da atividade profissional, por medida de interceptação telefônica realizada em desconformidade com os limites constitucionais e as normas estabelecidas pela legislação de regência, assim como a ilegalidade da divulgação das conversações telefônicas interceptadas (art. 8º da Lei 9.296/96), resta caracterizada a lesão a direitos extrapatrimoniais do Requerente, impondo-se reparação”. (Do Brasil247)
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!