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O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói julgou improcedente o processo movido pelo deputado federal Carlos Jordy (PL) contra o ex-prefeito de Niterói e pré-candidato pelo PDT, Rodrigo Neves. Na ação, Jordy pedia indenização de R$ 50 mil por ter sido chamado de miliciano por Neves durante uma provocação na inauguração do Mercado Municipal de Niterói, em julho de 2023.
No processo, Rodrigo Neves argumentou que é sistematicamente atacado por Jordy e seu grupo político, que age de forma injuriosa , com agressões e ofensas, e que apenas retorquiu a provocação em uma entrevista concedida a um aliado político do deputado, que o atacou, com o objetivo de divulgar as imagens. A divulgação da entrevista, inclusive, foi veiculada pelos opositores de Rodrigo, com ampla publicidade. A defesa trouxe também várias postagens ofensivas feitas por Jordy contra Rodrigo Neves desde 2017.
O juiz Alexandre Chini Neto concluiu que não houve apresentação de provas para caracterizar crime contra a honra de Jordy e extinguiu o processo.
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