Assine nossa newsletter e fique por dentro de tudo que rola na sua região.
Desembargadores se recusaram a seguir precedente do STF, que determinou o pagamento de danos a outro fotógrafo ferido pela PM de SP
Hoje, 26 de abril de 2023, o TJSP retomou o julgamento do fotógrafo Sérgio Silva, que perdeu o olho esquerdo, atingido por uma bala de borracha quando realizava a cobertura de manifestação popular no dia 13 de junho de 2013. Os 3 desembargadores da 9ª Câmara de Direito Público continuaram negando a Sérgio o pedido de indenização, feito ao governo do Estado, pela lesão definitiva.
O TJ sequer autorizou os advogados de Sérgio a usarem a tribuna para sustentação oral, entendendo que estavam meramente analisando a adequação do precedente do também fotógrafo Alex Silveira ao caso. Alex foi atingido no olho em situação idêntica, teve a indenização negada pelo TJ/SP, mas o STF mudou a decisão, determinando o pagamento da indenização.
No caso de Alex Silveira, o Ministro Alexandre de Moraes sugeriu a seguinte tese, que foi acolhida pelo Pleno do STF e deveria ser aplicada em casos semelhantes, como o de Sérgio Silva: “É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física.”
Os três desembargadores entenderam que o precedente do STF não se aplicaria ao caso de Sérgio porque o fotógrafo não teria conseguido provar que a lesão ocorreu por um disparo de bala de borracha. Isso porque o laudo pericial assinala que o ferimento poderia ser por “pau, pedra, mão, cabeça, bolsa de gude, bolas e tacos de bilhar, ‘paintball’, coronha de armas, máquina fotográfica próxima ao olho para fotografia e até mesmo projéteis de arma de fogo feitos de borracha ou de elastômero, etc”.
Terminaram dizendo que, apesar de lamentarem o ferimento, não haveria prova do nexo de causalidade e, por isso, o precedente do STF não se aplicaria ao caso. Dois dos defensores de Sérgio, Maurício Vasques e Lucas Andreucci, lamentaram a decisão do TJSP.
“O precedente do STF, do ministro Alexandre de Moraes, define o nexo de causalidade entre a ação dos agentes do Estado, os policiais militares, e o dano sofrido pelos profissionais de imprensa. Ou seja: se há uma ação violenta por parte do Estado e cidadãos e principalmente repórteres ficam feridos, está estabelecido o nexo de causalidade, não importa qual objeto ou de onde ele veio. Basta que a pessoa tenha se ferido. O Estado, para se defender, é que deve provar que alertou ostensivamente o profissional de imprensa do risco de ir a determinado lugar, ou que a origem do ferimento não tem nenhuma relação com o uso da força por seus agentes”, diz o comunicado dos advogados.
Os defensores de Sérgio concluem: “Nós entendemos que o nexo de causalidade é claro: foram disparados nada menos que 178 tiros de bala de borracha naquela região, foram lançadas mais de 500 bombas de efeito moral. Quem disse isso foi a própria polícia. O uso da força, no dia, horário e local, está fartamente provado também por imagens. O ferimento de Sérgio, o dia, hora e local também. Pelo entendimento do STF, o Estado que teria de provar que seus agentes não foram truculentos, que a força utilizada foi somente a necessária e que tomaram especiais cuidados para proteger a liberdade e os profissionais de imprensa. Com todo respeito, o Estado não chegou nem perto de provar isso.”
O Acórdão deve sair nos próximos dias. A partir daí a defesa vai decidir os próximos passos, mas já adiantou que irá novamente ao STF.
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!