Justiça do Rio proíbe embargo e garante continuidade das obras da usina nuclear de Angra 3

Em decisão unânime, desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público acataram recurso da Eletronuclear, responsável pela construção da usina, para que o município conclua o processo de renovação do alvará

Justiça do Rio proíbe embargo e garante continuidade das obras da usina nuclear de Angra 3

As obras da usina nuclear de Angra 3, no município de Angra dos Reis, continuarão seu curso normal e estão proibidas de serem embargadas. A decisão foi determinada nesta quinta-feira pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), conforme informações do colunista Lauro Jardim, do Globo.

Em decisão unânime, os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público acataram parcialmente um recurso da Eletronuclear, responsável pela construção da usina, para que o município conclua o processo de renovação do alvará de licença, concedido em 2021.

Conforme os termos do voto do relator, desembargador Fernando Viana, um prazo de 90 dias foi dado para que o órgão competente analise o processo administrativo. Nesse período, portanto, o município fica impedido de embargar a obra.

No ano passado, diante do embargo, a Eletronuclear ingressou com um mandado de segurança para que a regularidade do empreendimento fosse reconhecida e permitida a continuidade do projeto de Angra 3.

Uma liminar chegou a ser concedida em maio, mas ela foi derrubada em agosto. Em seguida, o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido inicial. Mas a Eletronuclear recorreu e pediu a reforma da sentença, argumentando que o embargo da obra se deu com desvio de finalidade e que não há irregularidade no empreendimento.

A Eletronuclear afirmou que atendeu às exigências do município e não haveria óbice à expedição do alvará. Já a administração de Angra dos Reis alegou que a obra foi embargada por execução em desacordo com o projeto aprovado.

Para o relator, quase dois anos após o pedido ser protocolado, é “injustificada a demora para conclusão do procedimento de renovação do alvará”. Por se tratar de uma construção de grande porte, o desembargador entendeu como razoável o prazo de 90 dias e indicou a possibilidade de uma mediação para solucionar o conflito.

 

Por Ultima Hora em 03/11/2024
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