Justiça Eleitoral aplica Multa pesada por Desinformação em Paracambi: Prefeita, candidata derrotada e seu vice na mira, na Mira

Descumprimento de ordem judicial para direito de resposta resulta em penalidades financeiras e ameaça de processo criminal

Justiça Eleitoral aplica Multa pesada por Desinformação em Paracambi: Prefeita, candidata derrotada e seu vice na mira, na Mira

A prefeita Lucimar Cristina da Silva Ferreira, a candidata derrotada à prefeitura Aline Otília Soares Ferreira Benevenuto, seu vice João Ailton Gomes Gonçalves e o responsável pelo perfil @oscuriosospodcast, Édrius Soares Caetano de Freitas, foram multados por descumprirem uma ordem judicial. A decisão foi proferida pela juíza Patrícia Fernandes de Souza Brasileiro, da 70ª Zona Eleitoral, após os réus não cumprirem a determinação de publicar o direito de resposta do candidato André Luiz Ramalho Ceciliano.

A ação foi movida pelo advogado Marcos André Ceciliano, que questionou o vídeo divulgado pela prefeita Lucimar Cristina. Na gravação, ela afirmava que Ceciliano teria solicitado a interrupção da entrega de kits emergenciais pela Secretaria de Assistência Social, uma informação falsa, já que a decisão havia sido proferida ex ofício pela magistrada.

As informações do vídeo, compartilhadas pelos outros réus num podcast, tinham potencial para confundir os eleitores e interferir no resultado das eleições.

Apesar de decisões judiciais anteriores determinando a retirada do vídeo e a publicação de um direito de resposta em favor de Ceciliano, nenhum dos réus cumpriu integralmente a ordem. Como consequência, Lucimar Cristina foi condenada a pagar uma multa diária de R$ 1.000,00 desde o dia 5 de outubro de 2024, data de sua intimação, pelo descumprimento da ordem de retirar o vídeo de seu Instagram, acumulando até o momento R$ 13.000,00 em multas.

Além disso, os quatro réus — Aline Otília, João Ailton, Lucimar Cristina e Édrius Soares — foram multados individualmente no valor de R$ 15.961,50 pela não publicação do vídeo de resposta de Ceciliano. A decisão também alerta para a possibilidade de responsabilização criminal pelo crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, caso os réus continuem a descumprir a ordem judicial.

A juíza destacou que, se as multas não forem quitadas, as penalidades serão registradas no Cadastro Eleitoral dos envolvidos, o que pode trazer novas implicações. Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) será informada para que proceda com a cobrança das multas.

A prefeita Lucimar e o responsável pelo podcast foram oficialmente notificados da decisão no dia 17 de outubro de 2024, aumentando a pressão para que cumpram as determinações judiciais.

 

 

 

 

Por Ultima Hora em 18/10/2024
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