Justiça homologa acordo de Ministério Público, concessionárias de transporte e município do Rio

Justiça homologa acordo de Ministério Público, concessionárias de transporte e município do Rio

A juíza Alessandra Tufvesson, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Rio, homologou nesta sexta-feira (20/5), o acordo firmado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, concessionárias de transportes e município do Rio de Janeiro sobre o serviço de exploração do transporte rodoviário na cidade.

As partes chegaram ao acordo já no final da noite de quinta-feira (19/5), na quarta audiência especial mediada pelo Judiciário para discutir a questão. 

O acordo homologado extinguiu, parcialmente, a ação civil pública com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público contra as concessionárias. 

“HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, por SENTENÇA, extinguindo parcialmente o feito, em relação aos itens 1, 5, 6, 7 e 11 do pedido liminar e item 2 do pedido principal formulado neste processo, tudo com fulcro no art. 487, III, b do CPC. A demanda prossegue em relação aos demais pedidos formulados. Determino, por fim, a juntada aos autos do acordo ora homologado para que surta seus jurídicos efeitos, bem como o anexo I - não objeto desta sentença homologatória - para fins somente de instrução”. 

Entre os principais pontos definidos no acordo foi estabelecido que a tarifa pública permanecerá no valor atual de R$ 4,05 até a data-base de reajuste ordinário da tarifa, no dia 1º de janeiro de 2023. 

Também foi acordada a retomada do serviço de BRT (Bus Rapid Transit) pelo município do Rio de Janeiro, com os consórcios e as empresas consorciadas desistindo da retomada do serviço do BRT e também concordando com a extinção parcial do contrato de concessão para operação no sistema de transporte público por ônibus, em relação ao BRT. 

Os consórcios e as empresas consorciadas também renunciam de qualquer pretensão de participar de licitação relativas ao serviço de bilhetagem eletrônica ou digital de sistemas públicos de transportes operados diretamente ou via delegação pelo município. 

Por sua vez, o município do Rio de Janeiro se compromete a implementar o novo modelo de bilhetagem sem que isso importe na cobrança às concessionárias do valor pelos serviços de bilhetagem. 

O prazo de vigência da delegação do Sistema de Transporte Público por Ônibus (SPPO) às atuais concessionárias terminará em agosto de 2028. 

Ainda em relação às tarifas, a tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo será apurada a partir do reajuste do valor da tarifa base prevista nos contratos de concessão. A diferença entre a tarifa pública e a tarifa de remuneração poderá ser coberta mediante fórmula a ser definida pelo município, que leve em consideração o número de passageiros pagantes por consórcio e a quilometragem efetivamente rodada pelo respectivo consórcio. 

Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Terra, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte, um dos subscritores da inicial da ação coletiva, a maior vantagem nas negociações foi a separação da bilhetagem e do serviço de transporte, permitindo saber o custo real do serviço para fixar a tarifa justa. Antes, a remuneração era calculada pelo número de passageiros transportados. Agora, o cálculo será feito por quilômetro rodado. Haverá um período de transição para este novo modelo, a partir da obtenção dos dados do sistema, em um prazo de seis meses. Ainda segundo Terra, a arrecadação sairá das mãos do concessionário que opera o sistema e passará para o poder público, sendo o município responsável pela arrecadação e o pagamento das empresas. Também foram estabelecidos mecanismos para garantia da qualidade do serviço e metas a serem batidas.

Outro ponto de destaque foi a aceitação pelas empresas e consorciados de antecipar o fim do contrato de concessão em dois anos, com encerramento previsto para 2028. Já a regularidade dos valores cobrados nas passagens e a fórmula a ser adotada pelo município serão submetidas à análise do Tribunal de Contas do Município e ao Grupo de Atuação Técnica Especializada do MPRJ, tendo a instituição prerrogativa para investigar e questionar eventuais valores que considerar inadequados com base na fórmula contida no contrato. A ação civil pública ajuizada continuará em tramitação, com a retirada de análise pelo judiciário dos pontos acordados. A ação do MPRJ, que incluiu o serviço de BRT, foi motivada pelo descumprimento do contrato tanto em relação à forma de prestação do serviço, com o sucateamento da frota, a extinção de linhas e o encurtamento de trajetos, como à política tarifária.

O acordo é fruto de uma atuação articulada e bem-sucedida que demonstra unidade do MPRJ em prol do interesse público. Diversos órgãos de execução das áreas de Cidadania e do Consumidor atuaram no tema, por meio de atuações judiciais e extrajudiciais, entre os quais estão os promotores de Justiça Rodrigo Terra, Christiane Cavassa Freire, Sidney Rosa da Silva Junior, Eduardo Santos de Carvalho e as agora procuradoras de Justiça Liana Barros Cardozo de Sant´ana e Cristiane Bernstein Seixas. 

Desde o início da atual concessão de transportes de ônibus, os Consórcios Transcarioca, Internorte, Intersul e Santa Cruz, entre 2010 e 2019, tornaram-se réus em um total de 100 ações civis públicas ajuizadas pelo MPRJ, além de terem celebrado quatro termos de ajustamento de conduta (TACs). Os objetos de tais procedimentos versam majoritariamente sobre a má qualidade da prestação do serviço de transporte de passageiros, com recorrentes violações aos contratos celebrados. O transporte por ônibus é, recorrentemente, não apenas o tema que mais gera demandas na Ouvidoria do MPRJ como também o tema que dá origem ao maior número de ações civis públicas ajuizadas na defesa coletiva dos consumidores do estado do Rio de Janeiro ao longo dos anos.

Veja o acordo.

Por MPRJ

Processo nº: 0045547-94.2019.8.19.0001

 

Por Ultima Hora em 24/05/2022
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