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Em uma decisão que pode impactar significativamente o setor de transporte por aplicativos, a 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que a Uber deve indenizar clientes que tiveram objetos extraviados pelo serviço de entregas Uber Flash. A ação, movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), aponta para uma lacuna crucial na proteção dos consumidores que utilizam esses serviços.
O MP-RJ, com base em inúmeras denúncias de clientes, argumentou que a empresa deve ser clara sobre a sua responsabilidade, independentemente da contratação de seguro por parte do consumidor. A juíza substituta, Elisabete da Silva Franco, reforçou que "a isenção de responsabilidade por eventual perda do objeto transportado, sem qualquer tipo de reembolso ao consumidor, contraria os artigos 25 e 51, I do CDC". Ela destacou que tais cláusulas contratuais são nulas de pleno direito.
Esta decisão judicial impõe à Uber um prazo de 72 horas para se adequar à nova determinação, com uma multa diária estipulada em R$ 15 mil em caso de descumprimento. É um movimento que pressiona a empresa a revisar suas práticas e políticas de responsabilidade.
Em defesa, a Uber argumenta que seu papel no modelo de negócio do Uber Flash é meramente o de intermediária, ligando usuários a motoristas parceiros. "O papel da Uber no modelo de negócio do produto Flash é o de intermediadora na relação entre usuário e motorista/entregador parceiro, assim como ocorre com outros serviços oferecidos por meio de sua plataforma eletrônica. Existem diversos mitigadores de risco disponíveis aos usuários da plataforma", declarou a empresa em nota.
No entanto, essa linha de defesa pode não ser suficiente para apaziguar as preocupações dos consumidores e do judiciário. A decisão do TJRJ coloca um foco importante na necessidade de regulamentação mais rigorosa e clara sobre as responsabilidades das empresas de tecnologia que operam no setor de transportes.
Para os consumidores, esta decisão é um passo importante na defesa de seus direitos, assegurando que empresas de grande porte como a Uber não possam se esquivar de suas responsabilidades com cláusulas contratuais desfavoráveis. Esta ação do MP-RJ pode servir de precedente para outros casos similares, incentivando um ambiente de maior segurança e transparência nos serviços de entrega e transporte por aplicativos.
Por: Arinos Monge.
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