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O ex-governador do Rio Sérgio Cabral teve a prisão domiciliar substituída por medidas cautelares. Cabral deverá usar tornozeleira eletrônica e entregar o passaporte à Justiça Federal. A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi tomada por 4 votos a três e se refere ao processo à Operação Calicute, que levou o político à cadeia em novembro de 2016.
Por quatro votos a três, os juízes do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região substituíram a última ordem de prisão domiciliar em vigor contra o ex-governador do Rio Sérgio Cabral por medidas cautelares.
Agora, Cabral está autorizado a sair de casa, mas precisa usar tornozeleira eletrônica. Ele também está proibido de sair do país e deve comparecer mensalmente à Justiça Federal. O processo se refere à Operação Calicute, a primeira investigação que levou à prisão do ex-governador em novembro de 2016 e no qual o ex-governador foi condenado a 45 anos de prisão.
Sergio Cabral mora em um apartamento da família perto da Orla de Copacabana, na Zona Sul do Rio. Ele deixou a prisão no dia 19 de dezembro após ficar seis anos preso, tendo sido o último detido em regime fechado da Operação Lava Jato.
Durante a primeira sessão especializada do TRF, realizada por meio de videoconferência nesta quinta-feira (9), os juízes seguiram o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que revogou sua prisão preventiva, em dezembro. Para eles, a decisão do STF se encaixa às demais medidas cautelares impostas a Cabral em outros processos.
Na semana passada, os magistrados já haviam relaxado a prisão domiciliar estabelecida na Operação Eficiência, que investigou a propina de Cabral depositada em contas no exterior.
A Primeira Turma Especializada entendeu que não havia motivos que justificavam a prisão do ex-governador. Os magistrados consideraram também que Sergio Cabral não oferece risco à ordem pública e à instrução do processo, que já foi concluída.
O ex-governador deixou a cadeia por decisão do STF após seis anos de prisão acusado de comandar um esquema de propina durante seu mandato. A pena inicial era de mais de 400 anos.
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