Laboral perdeu a confiança da sociedade

Laboral perdeu a confiança da sociedade

ROBERTO MONTEIRO PINHO                              

As modificações trazidas pela Lei nº 13.467/17 vem provocando uma ampla e frenética discussão sobre a eficácia do Direito do Trabalho visando proteger os direitos dos trabalhadores. 

Por outro está na pauta dos interessados neste segmento do judiciário saber se o questionamento sobre as mudanças em curso não estão trazendo prejuízo no direito de acesso à justiça, já que existem vários ônus que poderão recair sobre as partes – principalmente os empregados, partes hipossuficientes nas vinculações entre empregado e empregador – após a busca ao Judiciário.

Neste ponto é importante saber, a quem mais interessa dissertar sobre direitos a não ser os demandantes, pilotados por advogados especializados, que dão um “banho” de competência no que tange a pacificação, ajuste e solução do conflito. As demandas em curso refletem duas questões vitais do processo do trabalho: O direito líquido e certo; e a celeridade na solução da ação. Se o demandante e o demandado aceitam pacificar, qual seria o papel do juiz? Essa questão precisa ser resolvida pelo legislador.

Sabemos que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no governo Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, unificou a legislação trabalhista então existente no Brasil. Eram peças esparsas, quando ainda existia um pecúlio para os que se aposentavam com o denominado de “pé na cova”. Ao ser criado o Instituto de Previdência e o FGTS o panorama neste aspecto passou a ser outro. É inegável que foi um avanço. 

Diante de magna conquista, o legislador entendeu que havia espaço e momento favorável para se criar uma justiça especializada. A partir deste ponto os conflitos seriam resolvidos na esfera dessa justiça, sem com tudo imaginar que mais a frente ela se tornaria uma adaga a espetar os empregadores com decisões das mais agudas, e conflitantes. Com isso ao longo do tempo, a justiça trabalhista foi perdendo credibilidade e a confiança caindo a um patamar que a inviabiliza por sua má avaliação e funcionamento.

O Índice de Confiança na Justiça Brasileira (ICJBrasil), produzido pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (Direito SP), aponta que o Poder Judiciário desfruta de apenas 29% da confiança da população, estando muito atrás das Forças Armadas, que lidera este ranking com 59% da confiança, da Igreja Católica (57%), imprensa escrita (37%), Ministério Público (36%) e emissoras de TV (33%). Atrás do Judiciário segue a polícia, com 25% da confiança da população, os sindicatos, com 24%, Presidência da República, com 11%, Congresso Nacional, com 10%, e Partidos Políticos, com 7%. (números de 2016).

Trago aqui o exemplo do modelo americano. Nos Estados Unidos, a United States Labor Law regula os direitos e deveres dos empregados e uniões desde a promulgação da sua única e irretocável Carta Cidadã. E sendo uma República Federativa, dá autonomia aos estados em muitas áreas, muitos aspectos dos vínculos empregatícios acabam por ser regulados pelas leis estaduais de trabalho. 

O resultado é que as demandas não chegam a 4 mil/ano, enquanto no Brasil temos cerca de 2 milhões/ano de casos ajuizados. Não existe nenhum colosso de prédios espalhados pelo país, sequer milhares de empregos públicos, estáveis, vantagens e salários que nem de longe existe. Embora o Judiciário Trabalhista seja um dos mais operosos segmentos da Justiça Nacional a demanda de ações está sempre superando a dos processos resolvidos. 

Tomo como exemplo o pico de ações no ano de 2016, publicado no programa: “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com 4.058.477 casos novos. Enquanto a média anual ao longo de meses é de 2,2 milhões de casos. 

No meio desse turbilhão de processos, estão os atores (juízes e servidores) é justamente ai que a administração tem se demonstrada emperrada, gerando morosidade e dificuldades de interação com os advogados. A linguagem dos juízes é incompatível para a advocacia que vive uma constante de embates por absoluta falta de urbanidade dos magistrados.

Imagem: Internet

ROBERTO MONTEIRO PINHO - Jornalista, Presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa - ANI e Editor Executivo da Tribuna da Imprensa Digital. 

Por Roberto Monteiro Pinho em 24/05/2021
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